TRT15 17/04/2018 - Pág. 5713 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2455/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
Despacho
Processo Nº RTSum-0011467-22.2017.5.15.0071
AUTOR
RODRIGO JOSE JUNKES
ADVOGADO
WILSON VILELA FREIRE(OAB:
256020/SP)
RÉU
CERAMICA LANZI LTDA.
ADVOGADO
DENIZE REGINA GONCALVES(OAB:
251018/SP)
5713
DENIZE REGINA GONCALVES(OAB:
251018/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA LANZI LTDA.
- VANDERLEI APARECIDO SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA LANZI LTDA.
- RODRIGO JOSE JUNKES
Fundamentação
Processo: 0011468-07.2017.5.15.0071
AUTOR: VANDERLEI APARECIDO SIQUEIRA
RÉU: CERAMICA LANZI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Fundamentação
Processo: 0011467-22.2017.5.15.0071
AUTOR: RODRIGO JOSE JUNKES
RÉU: CERAMICA LANZI LTDA.
A reclamada é empresa que se encontra em processo de
recuperação judicial ainda não solucionado.
O § 2º do artigo 6º da Lei 11.101/2005 dispõe que " (...) as ações de
natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art.
DESPACHO
8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até
a apuração do respectivo crédito, (...)". Assim, não sendo possível a
prática de atos executórios, seja em face da recuperanda ou dos
A reclamada é empresa que se encontra em processo de
recuperação judicial ainda não solucionado.
O § 2º do artigo 6º da Lei 11.101/2005 dispõe que " (...) as ações de
natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art.
8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até
a apuração do respectivo crédito, (...)". Assim, não sendo possível a
prática de atos executórios, seja em face da recuperanda ou dos
sócios proprietários e, como os valores decorrentes da presente
sócios proprietários e, como os valores decorrentes da presente
execução trabalhista deverão ser satisfeitos perante o Juízo
Universal da recuperação judicial, determino seja expedida a
certidão para habilitação do crédito do autor, tudo em conformidade
com o Comunicado GP-CR 44/2012 (Prov. CGJT 1/2012), e o
arquivamento dos autos, esclarecendo ao autor que, havendo
notícia de encerramento da falência, sem pagamento, bastará
requerer o desarquivamento e dar prosseguimento à execução.
execução trabalhista deverão ser satisfeitos perante o Juízo
Universal da recuperação judicial, determino seja expedida a
Em 16 de Abril de 2018.
certidão para habilitação do crédito do autor, tudo em conformidade
com o Comunicado GP-CR 44/2012 (Prov. CGJT 1/2012), e o
arquivamento dos autos, esclarecendo ao autor que, havendo
notícia de encerramento da falência, sem pagamento, bastará
requerer o desarquivamento e dar prosseguimento à execução.
Em 16 de Abril de 2018.
Despacho
Processo Nº RTSum-0011468-07.2017.5.15.0071
AUTOR
VANDERLEI APARECIDO SIQUEIRA
ADVOGADO
WILSON VILELA FREIRE(OAB:
256020/SP)
RÉU
CERAMICA LANZI LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117968
Despacho
Processo Nº ACum-0011471-59.2017.5.15.0071
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CERAMICA DE
REFRATARIOS, DA CONSTRUCAO
CIVIL DE MONT. INDS, E DO
MOBILIARIO DE MOGI GUACU E
REGIAO
ADVOGADO
WILSON VILELA FREIRE(OAB:
256020/SP)
RÉU
CERAMICA LANZI LTDA.
ADVOGADO
DENIZE REGINA GONCALVES(OAB:
251018/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA LANZI LTDA.