TRT15 19/04/2018 - Pág. 16786 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
16786
Relatório
Acórdão
Processo Nº RO-0010174-77.2017.5.15.0148
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
RECORRENTE
ALCINO LEMES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 50166/PR)
RECORRENTE
TRANSPORTADORA MARCOS LTDA
ADVOGADO
GERALDO JOSE HOLTZ DE
FREITAS(OAB: 326880/SP)
ADVOGADO
WESLEY TOLEDO RIBEIRO(OAB:
36211/PR)
RECORRIDO
ALCINO LEMES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 50166/PR)
RECORRIDO
TRANSPORTADORA MARCOS LTDA
ADVOGADO
GERALDO JOSE HOLTZ DE
FREITAS(OAB: 326880/SP)
ADVOGADO
WESLEY TOLEDO RIBEIRO(OAB:
36211/PR)
Em face do v. Acórdão, a reclamada opõe embargos de declaração
para sanar suposta omissão e requer o aclaramento dos
argumentos tecidos. Questiona o teor da prova testemunhal do
reclamante, salário extra folha, FGTS, hortas extras e reflexos e
dedução/compensação. Prequestiona.
É o breve relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA MARCOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010174-77.2017.5.15.0148
Fundamentação
Origem: VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ
Embargante: TRANSPORTADORA MARCOS LTDA
Embargado: ACÓRDÃO (ID 1eb5270)
RELATOR: LUIZ ROBERTO NUNES
Conheço dos embargos de declaração, tempestivos e com
representação regular.
Podem eles ser opostos somente nos termos do art. 897-A da CLT,
com o intuito de sanar omissão ou contradição do julgado ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118045