TRT15 19/04/2018 - Pág. 22820 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
Composição: Exmos. Srs. Juiz João Batista da Silva (Relator),
RECORRIDO
ADVOGADO
Desembargador Fabio Grasselli (Presidente) e Juíza Regiane
Cecília Lizi (atuando no gabinete do Exmo. Desembargador
João Alberto Alves Machado, em férias).
22820
CARLA APARECIDA FERREIRA DE
LIMA(OAB: 166008/SP)
PEPSICO DO BRASIL LTDA
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO DO UNIMART SHOPPING
CAMPINAS
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Ciente.
PODER JUDICIÁRIO
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional
JUSTIÇA DO TRABALHO
do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
Votação unânime.
PROCESSO nº 0011096-80.2014.5.15.0130 (RO)
RECORRENTE: CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO DO
UNIMART SHOPPING CAMPINAS
RECORRIDO: JOSE ARNALDO DE SANTANA, EL SERVICOS E
JOÃO BATISTA DA SILVA
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA - EPP, PEPSICO DO BRASIL
LTDA, CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO DO UNIMART
Juiz Relator
SHOPPING CAMPINAS
RELATOR: FABIO GRASSELLI
GDFG-14
Acórdão
Processo Nº RO-0011096-80.2014.5.15.0130
Relator
FABIO GRASSELLI
RECORRENTE
CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO
DO UNIMART SHOPPING CAMPINAS
ADVOGADO
PAULA SATIE YANO(OAB:
175361/SP)
ADVOGADO
CARLA APARECIDA FERREIRA DE
LIMA(OAB: 166008/SP)
RECORRIDO
EL SERVICOS E MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA - EPP
ADVOGADO
EMERSON POLITORI(OAB:
326485/SP)
RECORRIDO
JOSE ARNALDO DE SANTANA
ADVOGADO
CRISTIANO REIS CORTEZIA(OAB:
177429/SP)
RECORRIDO
CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO
DO UNIMART SHOPPING CAMPINAS
ADVOGADO
PAULA SATIE YANO(OAB:
175361/SP)
Inconformada com a r. sentença de ID b39675e, complementada
pela decisão de ID e17d751, proferidas pela Exma. Juíza Erika de
Franceschi, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, e que julgou
procedente em parte a reclamação, recorre a segunda reclamada.
Insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta
e também contra a pena de litigância de má-fé aplicada. Alega que
houve negativa de prestação jurisdicional eis que o objeto dos
embargos declaratórios não fora apreciado. Sustenta que jamais
contratou a primeira reclamada e que o reclamante não prestou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118045