TRT15 19/04/2018 - Pág. 6650 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6650
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
PROCESSO nº 0011688-18.2014.5.15.0133 (RO)
Relator.
RECORRENTE: HUGO LEONARDO ALVES RODRIGUES,
ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO
CONDOMINIO VILLAGE FLAMBOYANT
RECORRIDO: HUGO LEONARDO ALVES RODRIGUES,
ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO
CONDOMINIO VILLAGE FLAMBOYANT
RELATOR: RONALDO OLIVEIRA SIANDELA
MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
Desembargador Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0011688-18.2014.5.15.0133
Relator
RONALDO OLIVEIRA SIANDELA
RECORRENTE
HUGO LEONARDO ALVES
RODRIGUES
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ASSIS
GILIOTTI(OAB: 150100/SP)
RECORRENTE
ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO LOTEAMENTO CONDOMINIO
VILLAGE FLAMBOYANT
ADVOGADO
DAVI CORSI MANSANO(OAB:
236770/SP)
RECORRIDO
ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO LOTEAMENTO CONDOMINIO
VILLAGE FLAMBOYANT
ADVOGADO
DAVI CORSI MANSANO(OAB:
236770/SP)
RECORRIDO
HUGO LEONARDO ALVES
RODRIGUES
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ASSIS
GILIOTTI(OAB: 150100/SP)
Relatório
Contra a r. sentença de ID nº 3dcc037, proferida pelo MM. Juiz Júlio
César Trevisan Rodrigues, que julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, recorrem
ordinariamente os litigantes.
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO ALVES RODRIGUES
O reclamante, por meio das razões de ID nº 1c45e31, requer
primeiramente que se declare que não havia o gozo do intervalo
intrajornada, em face dos pagamentos efetuados pela reclamada a
PODER JUDICIÁRIO
este título. Pretende, ainda, que tais pagamentos não sejam
JUSTIÇA DO TRABALHO
deduzidos da condenação, haja vista que não houve pedido relativo
ao intervalo intrajornada. Sustenta a invalidade da jornada 12x36,
uma vez que as Convenções Coletivas aplicáveis condicionaram a
implantação desta escala de trabalho à aprovação do sindicato e à
formalização de Acordo Coletivo, que somente foi celebrado em
01/01/2014. Por fim, prequestiona a matéria recursal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118045