TRT15 20/04/2018 - Pág. 2534 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2458/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2534
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diz o artigo 337, §1º e §3ºdo CPC, que uma ação é idêntica à outra
Fundamentação
quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o
mesmo pedido.
Nesse quadro, há em trâmite neste Juízo o Processo nº 0010316-
Processo: 0010317-95.2018.5.15.0030
13.2018.5.15.0030 com as mesmas partes, mesma causa de pedir
EMBARGANTE: ANDRE NUNES DA SILVA
e pedido, o que configura-se a litispendência.
EMBARGADO: KLEBER VIEIRA DE MIRANDA JUNIOR
Por tal razão, EXTINGUE-SE o presente feito sem resolução do
GAB/MSO/SAJ/rgp
mérito, com fulcro no artigo 485 , V do CPC.
Intime-se. Após, arquivem-se.
SENTENÇA
Diz o artigo 337, §1º e §3ºdo CPC, que uma ação é idêntica à outra
Juiz do Trabalho
quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o
mesmo pedido.
Nesse quadro, há em trâmite neste Juízo o Processo nº 001031613.2018.5.15.0030 com as mesmas partes,mesma causa de pedir
e pedido, o que configura-se a litispendência.
Sentença
Por tal razão, EXTINGUE-SE o presente feito sem resolução do
mérito, com fulcro no artigo 485 , V do CPC.
Intime-se. Após, arquivem-se.
Juiz do Trabalho
Processo Nº ET-0010319-65.2018.5.15.0030
EMBARGANTE
ANDRE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
NOEMI SILVA POVOA(OAB:
86531/SP)
EMBARGADO
KLEBER VIEIRA DE MIRANDA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE NUNES DA SILVA
Sentença
Processo Nº ET-0010318-80.2018.5.15.0030
EMBARGANTE
ANDRE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
NOEMI SILVA POVOA(OAB:
86531/SP)
EMBARGADO
KLEBER VIEIRA DE MIRANDA
JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE NUNES DA SILVA
Processo: 0010319-65.2018.5.15.0030
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMBARGANTE: ANDRE NUNES DA SILVA
EMBARGADO: KLEBER VIEIRA DE MIRANDA JUNIOR
GAB/MSO/SAJ/rgp
Fundamentação
Processo: 0010318-80.2018.5.15.0030
EMBARGANTE: ANDRE NUNES DA SILVA
EMBARGADO: KLEBER VIEIRA DE MIRANDA JUNIOR
SENTENÇA
GAB/MSO/SAJ/rgp
Diz o artigo 337, §1º e §3ºdo CPC, que uma ação é idêntica à outra
quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118123
mesmo pedido.