TRT15 03/05/2018 - Pág. 9214 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9214
Neste sentido o julgamento, por unanimidade, de recursos
interpostos nos processos números: 0011796-24.2014.5.15.0076
(julgamento 30/08/2016, Juiz José Antônio Gomes de Oliveira
Item de recurso
(Relator), Juíza Daniela Macia Ferraz Giannini e Desembargador
Carlos Augusto Escanfella); 0010301-12.2015.5.15.0010
(julgamento 30/08/2016, Desembargadora Luciane Storel da Silva
(Relatora), Juíza Daniela Macia Ferraz Giannini e Desembargador
Carlos Augusto Escanfella); 0011302-61.2014.5.15.0141
(julgamento 27/09/2016, Desembargadora Luciane Storel da Silva
(Relatora), Juíza Daniela Macia Ferraz Giannini e Desembargador
Carlos Augusto Escanfella); 0010473-85.2014.5.15.0107
(julgamento 23/11/2016, Desembargador Carlos Alberto Bosco
(Relator), Desembargadora Luciane Storel da Silva e
Desembargador Carlos Augusto Escanfella).
Mantenho incólume, por tais razões, a r. sentença que deferiu à
autora o adicional de insalubridade postulado, em grau máximo.
ISTO POSTO, decide este relator conhecer do recurso interposto
pelo Município de Salto, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito,
negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação.
Recurso da parte
Sessão realizada em 24 de abril de 2018.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Manuel Soares Ferreira Carradita.
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho Manuel Soares Ferreira
Carradita
Desembargador do Trabalho Roberto Nóbrega de Almeida Filho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118669