TRT15 07/05/2018 - Pág. 10581 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2468/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018
10581
28, § 5°, do CDC, subsidiariamente aplicável ao processo do
durante anos funcionou inclusive no mesmo endereço às margens
trabalho (art. 769 da CLT), autoriza a execução provisória da
da Via Anhanguera onde está localizada a planta da reclamada.
sentença com a imediata instauração de incidente de
Diante desses indícios de que integrantes da família ANTONINI
desconsideração da personalidade jurídica e consequente inclusão
estavam a promover participação oculta em sociedades e
no polo passivo das empresas do mesmo grupo econômico, bem
blindagem de seus patrimônios, foi promovida pesquisa junto ao
como dos sócios deste grupo.
Cadastro dos Contribuintes do Sistema Financeiro Nacional - CCS,
Nesse contexto, observo que ficou demonstrado nos autos do
com fundamento nos arts. 1º, § 4º e 4º da Lei Complementar n.º
processo n.º 0012867-49.2016.5.15.0122 que a empresa VLA
105/2001. O resultado de tal pesquisa permanecerá arquivado em
CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP também integra o
pasta própria para preservar o caráter sigiloso de tais informações.
mesmo grupo econômico da reclamada.
Pois bem. As informações prestadas pelo BACEN, revelam que
Do mesmo modo, no processo n.º 0013193-09.2016.5.15.0122
embora os senhores SERGIO ANTONINI e SANTE ANTONINI não
restou demonstrado que as empresas RODO PARTS
mais integrem o quadro societário da empresa FORT-SP,
TRANSPORTES LTDA e METRA SERVICE EIRELI também
permanecem com procuração para a movimentação de contas
integram o mesmo grupo econômico da reclamada. A RODO
bancárias de titularidade de tal pessoa jurídica.
PARTS inclusive apresentou defesa conjunta, sequer negando
Mais, no tocante ao senhor SERGIO ANTONINI, restou
integrar o mesmo grupo e, a seu turno, restou demonstrado que a
demonstrado que este, embora não figure formalmente no quadro
METRA chegou inclusive a promover o pagamento de salários aos
societário da empresa RODO PARTS, possui procuração para
empregados da reclamada, evidenciando assim a confusão
movimentar contas bancárias de titularidade de tal empresa.
patrimonial e a comunhão de interesses entre as empresas.
Ainda, no tocante ao senhores FABRICIA ANTONINI, BARBARA
Mais, causou espécie a alegação da reclamante do processo n.º
ANTONINI DE VICENZO, LEANDRO ANTONINI e LEONARDO
0013193-09.2016.5.15.0122 no sentido de que os senhores
JOSÉ VICENZO FILHO, embora tais pessoas físicas não mais
SERGIO ANTONINI e SANTI ANTONINI se apresentavam para os
ocupem postos na diretoria da RODOFORT, permanecem com
empregados da reclamada como seus proprietários.
procuração para movimentação de contas bancárias de titularidade
Considerando que o senhor SANTE ANTONINI é casado com a
de tal empresa. Ademais, também a senhora TATHYANA BORAZO
senhora CECÍLIA ANTONINI, sócia da METRA, a alegação da
RUBIRA ANTONINI (casada com LEANDRO ANTONINI), embora
reclamante tinha indícios fortes de corresponder à verdade,
jamais tenha integrado a Diretoria da reclamada, também até hoje
alegação a qual também é corroborada pelo fato de filhos e outros
tem procuração para movimentar contas bancárias em nome da
integrantes do núcleo familiar de SERGIO ANOTINI e SANTE
empresa.
ANTONINI terem atuado na reclamada como presidente ou diretor,
Com relação especificamente aos senhores LEANDRO ANTONINI
a saber: FABRICIA ANTONINI (filha de SANTE), BARBARA
e FABRICIA ANTONINI, embora estes não constem do quadro
ANTONINI DE VICENZO (filha de SERGIO), LEANDRO ANTONINI
societário da empresa METRA, também têm procuração para
(filho de SANTE) e LEONARDO JOSÉ VICENZO FILHO (marido de
movimentar suas contas bancárias. METRA, por sua vez, repita-se,
BARBARA).
tem por sócia a senhora CECILIA ANTONINI, a qual é casada com
Breve consulta à JUCESP, revelou que os senhores SERGIO
SANTE ANTONINI.
ANTONINI e SANTE ANTONINI atuam no ramo de atividade
Prosseguindo, também figura como sócio do mesmo grupo
econômica da reclamada há muitos anos, tendo inclusive
econômico o senhor JOÃO APARECIDO TARDIM, o qual, é irmão
constituído a diretoria ou o quadro societário das empresas
da senhora CECÍLIA ANTONINI. Tal pessoa figura como Diretor da
RODOFORT IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA (atual FORT-
RODOFORT e integra o quadro societário da empresa FORT-SP
SP), ANTONINI S.A. INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS
(antiga RODOFORT IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA), além
RODOVIARIOS, RODOVISA S.A. VEÍCULOS E IMPLEMENTOS,
de ser presidente da empresa PURPLE PARTICIPAÇÕES S.A., a
MOVER PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, as quais atuam ou atuaram
qual também figura como sócia da FORT-SP.
todas neste mesmo ramo de fabricação e comércio de implementos
Ainda, também o senhor ALTIMAR JOSÉ DE SOUZA é sócio do
rodoviários.
mesmo grupo econômico, sendo sócio da VLA CONSULTORIA
No tocante especificamente à empresa RODOFORT
E SERVICOS LTDA, bem como irmão da senhora MARIA DO
IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, atualmente denominada
CARMO DE SOUZA, a qual, por sua vez, é casada com o senhor
FORT-SP IMPLEMENTOS LTDA, chama atenção o fato de que
SERGIO ANTONINI.( grifei)
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