TRT15 07/05/2018 - Pág. 6086 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2468/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018
6086
Em 4 de Maio de 2018.
ANDREA GUELFI CUNHA
Com razão a reclamada em sua petição ID. Ed3c1a1, não se
Juíza do Trabalho
Notificação
tratando de concordância com o pedido de desistência da ação.
Verifico ser apenas o caso de regularizar a solução da presente
demanda, eis que a sentença prolatada nos autos de nº 001086958.2015.5.15.0097 (ID. 9B1e4be), entre as mesmas partes,
abrangeu esta reclamação.
Assim, retire-se o feito da pauta de audiências e registre-se o
resultado da sentença já proferida.
Processo Nº RTOrd-0012993-48.2015.5.15.0021
AUTOR
PEROLA CRISTINA DE FREITAS
ADVOGADO
RENATO DIAS DOS SANTOS(OAB:
259766/SP)
RÉU
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA GUARANY LTDA.
ADVOGADO
DOUGLAS LACERDA LUCAS(OAB:
26205/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Em 4 de Maio de 2018.
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(íza) do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012993-48.2015.5.15.0021
AUTOR
PEROLA CRISTINA DE FREITAS
ADVOGADO
RENATO DIAS DOS SANTOS(OAB:
259766/SP)
RÉU
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA GUARANY LTDA.
ADVOGADO
DOUGLAS LACERDA LUCAS(OAB:
26205/DF)
Processo: 0012993-48.2015.5.15.0021
Intimado(s)/Citado(s):
- PEROLA CRISTINA DE FREITAS
AUTOR: PEROLA CRISTINA DE FREITAS
RÉU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA.
AGC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012993-48.2015.5.15.0021
DESPACHO
AUTOR: PEROLA CRISTINA DE FREITAS
RÉU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA.
AGC
Trata-se de petição da reclamante, requerendo a redesignação da
DESPACHO
audiência, sob alegação de que tem outra audiência designada
anteriormente, e que há somente um advogado constituído.
Trata-se de petição da reclamante, requerendo a redesignação da
audiência, sob alegação de que tem outra audiência designada
Defiro.
anteriormente, e que há somente um advogado constituído.
Defiro.
Processo retirado de pauta.
Processo retirado de pauta.
Intimem-se as partes.
Intimem-se as partes.
Reinclua-se em pauta de instrução, observando-se as mesmas
cominações anteriores.
Reinclua-se em pauta de instrução, observando-se as mesmas
Jundiaí, 4 de maio de 2018.
cominações anteriores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118759