TRT15 09/05/2018 - Pág. 2834 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2470/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ARTHUR AUGUSTO CAMPOS
FREIRE(OAB: 266329/SP)
ANA PAULA FADIN(OAB: 285375/SP)
EDSON MOURA JUNIOR
RENATA CRISTINA ROSA
SILVIO EDUARDO ECKMANN
HELENE(OAB: 154656/SP)
EDSON MOURA
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
2834
estética prestados na condição de autônoma. Pleiteou, por
consequência, a liberação do importe de R$249,10 bloqueados pelo
Juízo, com fulcro no art. 883, IV, do CPC.
Em que pese a argumentação trazida pela Embargante, tem-se que
os documentos apresentados nos autos não a corroboram.
Intimado(s)/Citado(s):
Primeiramente, tem-se que a declaração de pág. 160 em nada se
- WELLINGTON DE FIGUEIREDO CARVALHO
relaciona com as alegações contidas nos embargos em análise.
Em prosseguimento, destaca-se que, na proposta de pág. 161, não
PODER JUDICIÁRIO
há qualquer indicação de que o sistema ali referido seja
JUSTIÇA DO TRABALHO
exclusivamente utilizado para fins de cadastro de contas que visam
ao recebimento de valores por parte de cooperados, tal como
Fundamentação
alegado nos Embargos.
Por fim, não há nos extratos quaisquer indicações de que o
montante bloqueado tenha advindo de serviços prestados pela
Embargante a clientes na condição de autônoma, de modo a atrair a
incidência do disposto no inciso IV do art. 833 do CPC.
Processo: 0000819-42.2011.5.15.0087
AUTOR: WELLINGTON DE FIGUEIREDO CARVALHO
RÉU: BIOBRAS - INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME e outros (6)
Ademais, sequer foram trazidos aos autos documentos
demonstrativos de que a Embargante efetivamente atua como
autônoma no ramo de estética, tendo esta se limitado a apresentar
tais informações no corpo dos Embargos.
SENTENÇA
Por todo o exposto, reputo que a Embargante não logrou comprovar
RELATÓRIO
que o montante bloqueado se enquadra em uma das hipóteses de
impenhorabilidade previstas no inciso IV do art. 833 do CPC, razão
RENATA CRISTINA ROSA, qualificada nos autos da reclamatória
pela qual julgo improcedentes os presentes Embargos à Execução.
ajuizada por WELLINGTON DE FIGUEIREDO CARVALHO, opôs
EMBARGOS À PENHORA insurgindo-se contra o bloqueio de
valores efetuado em sua conta bancária, conforme ID de nº.
Ciência à Embargante para manifestação no prazo legal, sob pena
de preclusão.
F5bbf60, pág. 143.
O Embargado se manifestou às págs. 168/169.
Cumpra-se.
DISPOSITIVO
É o breve relato.
FUNDAMENTAÇÃO
I - Da admissibilidade
Embora o Juízo não esteja garantido, passo a julgar o feito por
versar acerca de matéria de direito.
Por todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos
por RENATA CRISTINA ROSA e os julgo IMPROCEDENTES, nos
termos da fundamentação supra, a qual integra o presente
DISPOSITIVO.
II - Da natureza do valor bloqueado
Custas pela Embargante, no importe de R$ 44,26 (art.789-A, V, da
Alegou a Embargante a impossibilidade de penhora de valores
depositados na conta mantida junto à CCLA Vale do Rio Grande SICOOB Uberaba, sob o fundamento de tratar-se de conta
destinada ao recebimento de contraprestações pelos serviços de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118864
CLT).
Intimem-se.
Nada mais.
Campinas,08 de maio de 2018.