TRT15 09/05/2018 - Pág. 4764 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2470/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4764
razoabilidade, como ato atentatório à dignidade da Justiça,
sujeitando-se a reclamada ao pagamento de uma multa de 20% do
PODER JUDICIÁRIO
valor total e correto da execução, nos termos dos artigos 772, inciso
JUSTIÇA DO TRABALHO
II, e 774, parágrafo único, ambos do CPC.
Fundamentação
No silêncio, venham os autos conclusos para deliberações quanto à
Processo: 0012242-30.2015.5.15.0096
nomeação de perito.
AUTOR: RAISSA MARASSI
Ressalto que a ausência do depósito do valor incontroverso
RÉU: VIGZUL TECNOLOGIA E MONITORAMENTO S.A.
ensejará o bloqueio das contas bancárias da reclamada,
mp
independentemente de nova intimação.
DESPACHO
Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para
Embora o cumprimento da sentença seja intrínseco ao comando
deliberações.
jurisdicional, não estando, pois, submetido à vontade das partes,
Em 08 de maio de 2018.
diante do previsto no artigo 878, da CLT, determino a intimação
do(a) patrona(a) do(a) reclamante para informar, no prazo de 05
(cinco) dias, se tem alguma objeção com relação ao
Sentença
prosseguimento do feito, sendo que o silêncio será considerado
como concordância.
Sem prejuízo, considerando que é assegurado a todos a razoável
duração do processo, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII,
da Constituição Federal, e tendo à vista o disposto no artigo 765, da
Processo Nº RTSum-0012264-20.2017.5.15.0096
AUTOR
MAURO JORGE LEITE
ADVOGADO
WALTER MARCIANO DE ASSIS(OAB:
74690/SP)
RÉU
MULTIVETRO INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS ESPECIAIS
LTDA
CLT, deverá a reclamada apresentar os cálculos do valor que deve
no presente feito, em estrita observância da decisão exequenda,
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO JORGE LEITE
incluindo os valores devidos a título de contribuição previdenciária
(cotas do empregado - caso devida - e do empregador, destacando
o valor relativo à contribuição de terceiros) e de Imposto de Renda,
observado o prazo de 15 dias.
PODER JUDICIÁRIO
No mesmo prazo, a reclamada depositará, desde logo, o valor
JUSTIÇA DO TRABALHO
líquido devido ao reclamante, com comprovação das retenções
Fundamentação
legais pertinentes, mediante a apresentação de guias próprias
(GPS, DARF e GRU), conforme a natureza do recolhimento,
considerado o cálculo por ela própria apurado (quantia certa), sob
pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523 do CPC.
Depositada a parte incontroversa, incidirá a multa em questão sobre
eventual diferença que vier a ser apurada, caso os cálculos da
Processo: 0012264-20.2017.5.15.0096
AUTOR: MAURO JORGE LEITE
RÉU: MULTIVETRO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS
ESPECIAIS LTDA
GB
reclamada sejam declarados incorretos, posteriormente.
Fica a reclamada advertida de que o recolhimento de eventuais
contribuições fiscais e/ou previdenciárias é de sua exclusiva
DECISÃO
responsabilidade e a comprovação do cumprimento de tais
obrigações só será acolhida por este Juízo mediante a
apresentação de guias próprias de recolhimento, devidamente
quitadas. Ressalto que o depósito judicial do valor correspondente
às retenções legais não será considerado como cumprimento da
obrigação, ensejando, conforme o caso, a aplicação de multa por
ato atentatório à dignidade da justiça.
Além disso, a apresentação do cálculo em valor muito inferior ao
devido poderá ser assumida, a partir do pressuposto da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118864
Homologo o acordo ora noticiado para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, de quitação do objeto do processo.
Em dez dias, discriminem as partes as verbas que compõem o
acordo, em consonância com os pedidos constantes da peça inicial,
sob pena de serem consideradas todas de natureza salarial.
No mesmo prazo, deverá a reclamada comprovar os recolhimentos
cabíveis em guias próprias.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 265,06, calculadas sobre