TRT15 10/05/2018 - Pág. 12750 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
12750
PODER JUDICIÁRIO
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relatora.
PROCESSO nº 0012495-33.2016.5.15.0015 (RO)
ELEONORA BORDINI COCA
Relatora
RECORRENTE: SEGURANÇA E VIGILÂNCIA SUDESTE LTDA
RECORRIDO: CELIO APARECIDO DE CARVALHO,
COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS
RELATORA: ELEONORA BORDINI COCA
Votos Revisores
Contra a r. sentença que julgou procedentes em parte os pedidos
(ID. a1b4a62), recorre a 1ª reclamada (ID. B27851b). Insiste que o
adicional de periculosidade para o vigilante somente passou a ser
devido com a regulamentação da Lei nº 12.740/2012. Alega que o
reclamante não demonstrou diferenças de horas extras devidas e
não pagas. Pugna pela adoção da TR como índice de correção
monetária.
Acórdão
Processo Nº RO-0012495-33.2016.5.15.0015
Relator
ELEONORA BORDINI COCA
RECORRENTE
SEGURANCA E VIGILANCIA
SUDESTE LTDA
ADVOGADO
MARTA REGINA ROMAGNOLLI
BORELLA(OAB: 178721/SP)
RECORRIDO
COOPERATIVA DE
CAFEICULTORES E
AGROPECUARISTAS
ADVOGADO
CINTIA BEATRIZ FERNANDES
SILVA(OAB: 182891/SP)
RECORRIDO
CELIO APARECIDO DE CARVALHO
ADVOGADO
TALES GUSTAVO PESSONI
PARZEWSKI(OAB: 292481-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E
AGROPECUARISTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118922
Contrarrazões do reclamante, conforme ID. 451d900.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
nos termos regimentais.
É o relatório.