TRT15 11/05/2018 - Pág. 5221 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2472/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Há plena consonância com o entendimento recentíssimo do C. TST
5221
vfm
(Processo nº TST-RR-758100-57.2005.5.15.0140, 8ª Turma, Min.
Dora Maria da Costa, publicada em 09.08.2013) e (Processo nº TST
DECISÃO
-RR-151800-33.2006.5.15.0128, 6ª Turma, Min. Rel. Aloysio Corrêa
da Veiga, publicada em 10.05.2013).
Vistos, etc.
A retomada da execução dar-se-á neste processo eletrônico,
Exauridas as providências executórias empreendidas de ofício pelo
devendo ser pormenorizados bens úteis do(s) devedor(es), aptos a
Juízo e a requerimento das partes.
garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro
As diligências do senhor oficial de Justiça em face da executada e
patrimonial exequível, sob pena de indeferimento.
de seus sócios frente aos convênios eletrônicos, nos termos do
Intime-se a parte exequente.
Provimento GP-CR nº 08/2010, e conforme art. 11 do capítulo PEN
Após, arquive-se.
da CNC deste Regional, restaram negativas e não foram localizados
Jales-SP, em 10 de maio de 2018.
bens penhoráveis para garantir a presente execução.
Diante do acima exposto, determino seja anotado o encerramento
JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
da presente execução (movimentos 385 e 196 do e-gestão - extinta
a execução ou o cumprimento da sentença no PJe).
Ressalte-se, outrossim, que tais medidas visam a atender as metas
Sentença
Processo Nº RTOrd-0054000-86.2005.5.15.0080
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AUTOR
JOAO MOREIRA
ADVOGADO
PATRICIA GONCALEZ
MENDES(OAB: 126598/SP)
ADVOGADO
CIRIACO GONCALEZ MENDES(OAB:
173751/SP)
RÉU
CK CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA CRISTINA DAS FLORES
CEZARI(OAB: 224835/SP)
RÉU
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO
JOÃO ANTONIO BUENO E
SOUZA(OAB: 166291/SP)
ADVOGADO
DOUGLAS TADEU CORONADO
BOGAZ(OAB: 146005/SP)
RÉU
EDGARD CELSO TEIXEIRA
RÉU
MUNICIPIO DE URANIA
RÉU
KELLY ANDREA ORTENCIO CABRAL
ADVOGADO
JONAS OLLER(OAB: 290266/SP)
instituídas pelo C. TST, com o intuito de aperfeiçoar a prestação
jurisdicional à sociedade, na esteira de regulamentação ofertada
pela própria Corregedoria-Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato
11/2011).
É importante destacar não haver nenhum prejuízo à parte
exequente, uma vez que poderá, encontrando novos bens de
propriedade do(s) executado(s), retomar a execução. Ou seja, a
execução será retomada assim que reunidos os meios para tanto,
observando-se o previsto no art. 11-A, da CLT.
Há plena consonância com o entendimento recentíssimo do C. TST
(Processo nº TST-RR-758100-57.2005.5.15.0140, 8ª Turma, Min.
Dora Maria da Costa, publicada em 09.08.2013) e (Processo nº TST
-RR-151800-33.2006.5.15.0128, 6ª Turma, Min. Rel. Aloysio Corrêa
da Veiga, publicada em 10.05.2013).
A retomada da execução dar-se-á neste processo eletrônico,
devendo ser pormenorizados bens úteis do(s) devedor(es), aptos a
Intimado(s)/Citado(s):
garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro
- CK CONSTRUTORA LTDA - ME
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
- JOAO MOREIRA
- KELLY ANDREA ORTENCIO CABRAL
patrimonial exequível, sob pena de indeferimento.
Intime-se a parte exequente.
Após, arquive-se.
Jales-SP, em 10 de maio de 2018.
JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0054000-86.2005.5.15.0080
AUTOR: JOAO MOREIRA e outros
1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010356-47.2017.5.15.0024
RÉU: CK CONSTRUTORA LTDA - ME e outros (4)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118986