TRT15 16/05/2018 - Pág. 3269 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2475/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3269
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO PJe-JT
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010326-81.2017.5.15.0098
Vistos, etc.
AUTOR: IGOR PEREIRA MIRANDA
Ante o incidente de impenhorabilidade de fls. 78/92, passo às
RÉU: BRUNNSCHWEILER LATINA LTDA
deliberações.
O executado Eduardo Cirello alega que os numerários apreendidos
DESPACHO
em sua conta corrente são impenhoráveis por se tratar de ganhos
Ante a manifestação de ID f6e7d44, bem como a data pretérita para
mensais necessários à manutenção da família, oriundos do seu
o fim do acordo, passo às deliberações:
trabalho como agrônomo autônomo.
Requeira o reclamante, em 5 dias, o que considerar de direito, sob
Nos termos do artigo 833 do CPC, são impenhoráveis:
pena de preclusão.
Intime-se.
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
Garça, 15 de maio de 2018.
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
CINTHIA MARIA DA FONSECA ESPADA
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
Juíza do Trabalho
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
Decisão
Processo Nº RTSum-0010357-38.2016.5.15.0098
AUTOR
VINICIUS RODRIGUES DUQUE
ADVOGADO
MARIA JOSE PERES GENARO
GRILLI(OAB: 132918/SP)
RÉU
FUTURO FLORESTAL LTDA - ME
ADVOGADO
EZIO DOS REIS(OAB: 31448/SP)
RÉU
VALERIA CIRIELLO
ADVOGADO
EZIO DOS REIS(OAB: 31448/SP)
RÉU
EDUARDO CIRIELLO
ADVOGADO
EZIO DOS REIS(OAB: 31448/SP)
profissional liberal, ressalvado o § 2o .
No caso, o executado não trouxe aos autos documentos para
comprovar suas alegações.
Os extratos bancários juntados aos autos não revelam que se trata
de conta salário (fls. 82/87), mas demonstram movimentações
financeiras entre a conta do sócio executado e a conta da empresa,
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CIRIELLO
- FUTURO FLORESTAL LTDA - ME
- VALERIA CIRIELLO
- VINICIUS RODRIGUES DUQUE
bem como a utilização da conta particular do sócio para
pagamentos da empresa.
Rejeita-se o incidente de impenhorabilidade. Mantém-se a penhora.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Garça, 10/05/2018.
Fundamentação
Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, 55, CENTRO, GARCA - SP CEP: 17400-000
Cinthia Maria da Fonseca Espada
Juíza do Trabalho
TEL.: (14) 34062125 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0010357-38.2016.5.15.0098
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: VINICIUS RODRIGUES DUQUE
RÉU: FUTURO FLORESTAL LTDA - ME e outros (2)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119168
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010366-34.2015.5.15.0098
AUTOR
ALESSANDRA FLORENCIO
ADVOGADO
HENRIQUE JOSE BOTTINO
PEREIRA(OAB: 289760/SP)
RÉU
BRUNNSCHWEILER HEINRICH