TRT15 17/05/2018 - Pág. 29272 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PAULO KUCZNIER FILHO(OAB:
117499/SP)
MUNICIPIO DE JACUPIRANGA
GIULIANO NORBERTO
FOGACA(OAB: 314749/SP)
FERNANDA PINHEIRO DE
SOUZA(OAB: 220799/SP)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
29272
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE JACUPIRANGA
- ZENI DOS SANTOS FRANCA
rELATÓRIO
MARIA APARECIDA GODOY SEVERO, já qualificada, apresentou
ação trabalhista contra MUNICIPIO DE JACUPIRANGA, também
PODER JUDICIÁRIO
qualificado, formulando os pleitos contidos na inicial. Deu à causa o
JUSTIÇA DO TRABALHO
valor de R$ 50.000,00.
Fundamentação
O Município apresentou defesa com prejudicial de mérito de
Processo: 0012471-03.2017.5.15.0069
prescrição; no mérito, contestou todos os pedidos.
AUTOR: ZENI DOS SANTOS FRANCA
Documentos foram juntados pelos litigantes.
RÉU: MUNICIPIO DE JACUPIRANGA
Réplica apresentada.
Produzida prova pericial.
DESPACHO
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
Designo audiência de instrução para o dia23/07/2018 13:00 horas,
As partes permaneceram inconciliáveis.
devendo as partes comparecerem para depor, sob pena de
Relatado sucintamente o processo, passo a decidir.
confissão.
Havendo interesse das partes em apresentar rol de testemunha,
FUNDAMENTAÇÃO
deverá fazê-lo no prazo de 10 dias a contar do recebimento da
intimação.
Da aplicação da Lei 13.467/2017. Institutos processuais
A não apresentação do rol importará na oitiva somente das
Embora a presente sentença seja prolatada já na vigência da Lei
testemunhas que comparecerem independentemente de intimação.
13.467/2017 (Reforma Trabalhista), esclarece-se que seus institutos
Pena de Preclusão.
processuais não serão aplicados neste decisum, na medida em que
Intimem-se, sendo as partes por seus advogados, os quais deverão
o processo foi ajuizado antes da entrada em vigor da legislação em
cientificar seus clientes da designação da audiência e da cominação
comento.
legal em caso de ausência.
Em 16/05/2018
Juntada de documentos. Art. 400 do CPC/2015
FRANCISCO DUARTE CONTE
A penalidade do art. 400 do CPC/2015 somente tem incidência se
Juiz do Trabalho.
descumprida a ordem judicial de juntada de documentos e não por
.
mero requerimento da parte.
Eventual ausência de documento relevante ao deslinde do feito será
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012526-51.2017.5.15.0069
AUTOR
MARIA APARECIDA GODOY
SEVERO
ADVOGADO
GLAUCIA CRISTINA GIBERTONI
PEREIRA(OAB: 238650/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE JACUPIRANGA
ADVOGADO
FERNANDA PINHEIRO DE
SOUZA(OAB: 220799/SP)
matéria apreciada junto ao mérito das questões controvertidas, não
gerando, por si só, a consideração de veracidade dos fatos
alegados pela parte adversa.
Indefiro.
Prescrição
Pronuncio a prescrição quinquenal, relativamente à pretensão de
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GODOY SEVERO
- MUNICIPIO DE JACUPIRANGA
direitos eventualmente devidos anteriormente a 30.9.2012, julgando
extinto o processo, com resolução do mérito, em relação a tais
pleitos, com base no artigo 487, II do CPC/2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119217