TRT15 17/05/2018 - Pág. 452 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
452
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES
Juiz Relator
PROCESSO nº 0013220-46.2016.5.15.0007 (RO)
RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONVIVERE,
SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE PR. E EDIF. COM. IND.
RES. E MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO PAULO
RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONVIVERE, SIND
EMP COMP VENDA LOC ADM IMOV RESID COMERC SAO
PAULO, SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE PR. E EDIF. COM.
Acórdão
Processo Nº RO-0013220-46.2016.5.15.0007
Relator
MARCUS MENEZES BARBERINO
MENDES
RECORRENTE
SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE
PR. E EDIF. COM. IND. RES. E
MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO
PAULO
ADVOGADO
ROBSON CESAR SPROGIS(OAB:
119555/SP)
RECORRENTE
CONDOMINIO RESIDENCIAL
CONVIVERE
ADVOGADO
MAINE ZANETTI BARBOSA(OAB:
298240/SP)
ADVOGADO
MARIANA GASPARINI
RODRIGUES(OAB: 268989/SP)
ADVOGADO
EDERSON FERNANDO
RODRIGUES(OAB: 336730/SP)
RECORRIDO
CONDOMINIO RESIDENCIAL
CONVIVERE
ADVOGADO
MAINE ZANETTI BARBOSA(OAB:
298240/SP)
ADVOGADO
MARIANA GASPARINI
RODRIGUES(OAB: 268989/SP)
ADVOGADO
EDERSON FERNANDO
RODRIGUES(OAB: 336730/SP)
RECORRIDO
SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE
PR. E EDIF. COM. IND. RES. E
MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO
PAULO
ADVOGADO
ROBSON CESAR SPROGIS(OAB:
119555/SP)
RECORRIDO
SIND EMP COMP VENDA LOC ADM
IMOV RESID COMERC SAO PAULO
ADVOGADO
KARINA ZUANAZI NEGRELI(OAB:
157012/SP)
ADVOGADO
FERNANDA SILVA SANT ANA(OAB:
237082/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND EMP COMP VENDA LOC ADM IMOV RESID COMERC
SAO PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119217
IND. RES. E MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO PAULO
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA
JUÍZA SENTENCIANTE: NATALIA SCASSIOTTA NEVES
ANTONIASSI
RELATOR: MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES
vrp
Irresignados com a r. sentença (ID 2553007), que julgou
procedentes os pedidos formulados na ação de consignação,
recorrem ordinariamente o consignante e o segundo consignado.
O consignante pretende a reforma da sentença quanto aos
honorários de sucumbência (ID 341cf33).