TRT15 21/05/2018 - Pág. 5133 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2478/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018
5133
- REGINA CELIA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Cruzeiro, 18 de maio de 2018.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Cruzeiro
Processo nº 0013740-67.2017.5.15.0040
Rua Sebastião Vieira da Silva, 101, Vila Paulo Romeu, CRUZEIRO SP - CEP: 12710-540
TEL.: (12) 31440786 - EMAIL: [email protected]
Reclamante: REGINA CELIA GONCALVES
Reclamado: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
PROCESSO: 0013725-98.2017.5.15.0040
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JULIANA CRISTINA NASCIMENTO
RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
Vistos, etc...
QUELUZ e outros
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SENTENÇA
O dissídio cujo valor não excede a dois salários mínimos submetese ao procedimento sumário, de alçada exclusiva da Vara do
Trabalho, consoante o artigo 2º da Lei nº 5.584/1970.
Ao presente feito foi dado valor à causa, inalterado no curso do
I- RELATÓRIO
processo, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), inferior ao dobro do
mínimo quando do ajuizamento da ação R$ 1.874,00 (mil oitocentos
REGINA CELIA GONCALVES, qualificada na inicial, ajuizou a
presente reclamação trabalhista em face do MUNICÍPIO DE
e setenta e quatro reais).
Sendo assim, por estar configurado o dissídio de alçada exclusiva
da Vara do Trabalho e por não se tratar de matéria constitucional a
versada no apelo, denego seguimento ao Recurso Ordinário do
reclamado - Município de Queluz.
CRUZEIRO. Pleiteou o pagamento da dobra das férias referentes
aos períodos aquisitivos de 2015/2016 e 2016/2017, atribuindo à
causa o valor de R$ 2.000,00. Juntou procuração e documentos.
O reclamado ofereceu contestação arguindo a incompetência
absoluta em razão da matéria, impugnação ao valor da causa,
Intime-se o reclamado.
Cruzeiro, 17 de maio de 2018.
litispendência, impugnando o pedido de concessão do benefício da
justiça gratuita, e, no mérito propriamente dito, impugnando as
Sentença
Processo Nº RTOrd-0013740-67.2017.5.15.0040
AUTOR
REGINA CELIA GONCALVES
ADVOGADO
PERCILLA MARY MENDES DA
SILVA(OAB: 334006/SP)
ADVOGADO
SIDNEI LEAL DA SILVA(OAB: 336576D/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
ADVOGADO
BRUNA CRISTINA ROCHA DE
PAULA(OAB: 348383/SP)
verbas e os valores perseguidos na inicial, requerendo fosse a
presente demanda julgada improcedente. Juntou procuração.
A reclamante não ofereceu réplica.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual e os autos
vieram conclusos para a prolação da sentença, conforme
determinado no despacho ID cc400f9.
Inconciliados.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CRUZEIRO
II - FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119320