TRT15 21/05/2018 - Pág. 5639 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2478/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018
Vistos e examinados
O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo.
Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o
5639
Processo Nº RTOrd-0010377-66.2013.5.15.0152
AUTOR
WESLEY SERGIO BARBOSA
ADVOGADO
MARCELO BACCETTO(OAB:
103478/SP)
RÉU
HEWITT EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
REGIANE CAMARGO
PORTAPILA(OAB: 140265/SP)
depósito recursal.
Intimado(s)/Citado(s):
Pressupostos intrínsecos:
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
- HEWITT EQUIPAMENTOS LTDA
- WESLEY SERGIO BARBOSA
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
PODER JUDICIÁRIO
HORTOLANDIA, 21 de Maio de 2018.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010342-04.2016.5.15.0152
AUTOR
SUELLEN RODRIGUES MANGOLINE
ADVOGADO
IVAN NUNES DE OLIVEIRA(OAB:
363574-D/SP)
ADVOGADO
APARECIDO GOMES DA SILVA(OAB:
110058-D/SP)
ADVOGADO
WALTER ROBERTO DA SILVA(OAB:
193941-D/SP)
RÉU
MARCIO MOREIRA CARDOSO - ME
RÉU
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES SILVA & MACHADO
LTDA - ME
ADVOGADO
VIVIANE ALVES NASCIMENTO(OAB:
310531/SP)
PROCESSO N.º 0010377-66.2013.5.15.0152
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos e examinados estes autos de Ação Trabalhista.
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SILVA &
MACHADO LTDA - ME
- SUELLEN RODRIGUES MANGOLINE
WESLEY SÉRGIO BARBOSA, qualificado em ação trabalhista
AUTOR: WESLEY SÉRGIO BARBOSA
RÉ: HEWITT EQUIPAMENTOS LTDA
Submetido o processo a julgamento, proferiu o juízo a seguinte:
SENTENÇA
ajuizada em face de HEWITT EQUIPAMENTOS LTDA, igualmente
qualificada, expondo as razões de que resulta o litígio (CLT, art.
PODER JUDICIÁRIO
840, § 1º), alegou que foi admitido em 13/10/2010 pela ré, na última
JUSTIÇA DO TRABALHO
função de analista de custo industrial; sendo que seu contrato de
trabalho foi extinto em 04/06/2012.
Fundamentação
Processo: 0010342-04.2016.5.15.0152
AUTOR: SUELLEN RODRIGUES MANGOLINE
RÉU: MARCIO MOREIRA CARDOSO - ME e outros
D E S P A C H O/aac
Postulou os seguintes pedidos: pagamento de horas extras
excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, multa prevista no artigo 477
da CLT, indenização por dano moral.
Requereu o benefício da Justiça Gratuita, a produção de provas e a
procedência dos pedidos. Atribuiu à causa o valor de R$
Designo audiência de mediação, na qual as partes deverão
200.000,00. Juntou documentos.
comparecer, sob as penas da lei, para 29/05/2018, às 10:30.
As partes ficam, desde já, intimadas por seus patronos.
Primeira tentativa conciliatória frustrada (CLT, art. 846).
Em 18 de Maio de 2018.
Apresentada defesa escrita sob a forma de contestação, ocasião
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119320
em que a ré arguiu prejudicial de mérito e no mérito refutou os
pedidos pleiteados. Juntou credenciais e documentos. Oportunizado