TRT15 23/05/2018 - Pág. 5048 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2480/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
AUTO POSTO COLONIA JUNDIAI
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
SERVICOS LTDA
VICENTE CALVOS RAMIRES
JUNIOR(OAB: 249400/SP)
5048
legais pertinentes, mediante a apresentação de guias próprias
(GPS, DARF e GRU), conforme a natureza do recolhimento,
considerado o cálculo por ela própria apurado (quantia certa), sob
Intimado(s)/Citado(s):
pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523 do CPC.
- ALESSANDRA OLIVEIRA LIMA
- AUTO POSTO COLONIA JUNDIAI COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA
- COMERCIAL COLONIA LTDA - ME
Depositada a parte incontroversa, incidirá a multa em questão sobre
eventual diferença que vier a ser apurada, caso os cálculos da
reclamada sejam declarados incorretos, posteriormente.
Fica a reclamada advertida de que o recolhimento de eventuais
contribuições fiscais e/ou previdenciárias é de sua exclusiva
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
responsabilidade e a comprovação do cumprimento de tais
obrigações só será acolhida por este Juízo mediante a
apresentação de guias próprias de recolhimento, devidamente
Fundamentação
quitadas. Ressalto que o depósito judicial do valor correspondente
Processo: 0000305-57.2014.5.15.0096
às retenções legais não será considerado como cumprimento da
AUTOR: ALESSANDRA OLIVEIRA LIMA
obrigação, ensejando, conforme o caso, a aplicação de multa por
RÉU: COMERCIAL COLONIA LTDA - ME e outros
ato atentatório à dignidade da justiça.
mp
Além disso, a apresentação do cálculo em valor muito inferior ao
DESPACHO
devido poderá ser assumida, a partir do pressuposto da
Intimem-se as partes, alertando-as para o fato de que o presente
razoabilidade, como ato atentatório à dignidade da Justiça,
processo físico, doravante, se processará exclusivamente pela
sujeitando-se a reclamada ao pagamento de uma multa de 20% do
forma eletrônica (Pje-JT), nos termos do Provimento GP-VPJ-CR
valor total e correto da execução, nos termos dos artigos 772, inciso
05/2012, alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR 01/2014, mantida a
II, e 774, parágrafo único, ambos do CPC.
numeração única já existente.
No silêncio da reclamada, venham os autos conclusos quanto à
As petições que, a partir da intimação, forem trazidas ou
nomeação de perito.
protocoladas por meios diversos do determinado no provimento
Ressalto que a ausência do depósito do valor incontroverso
acima, ainda que mediante e-DOC ou por qualquer outro meio, não
ensejará o bloqueio das contas bancárias da reclamada,
serão juntadas ou despachadas, mas serão consideradas
independentemente de nova intimação.
inexistentes e automática e sumariamente descartadas.
Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para
Embora o cumprimento da sentença seja intrínseco ao comando
deliberações.
jurisdicional, não estando, pois, submetido à vontade das partes,
Em 21 de maio de 2018.
diante do previsto no artigo 878, da CLT, determino a intimação
do(a) patrona(a) do(a) reclamante para informar, no prazo de 05
(cinco) dias, se tem alguma objeção com relação ao
Despacho
prosseguimento do feito, sendo que o silêncio será considerado
no presente feito, em estrita observância da decisão exequenda,
Processo Nº RTOrd-0000431-78.2012.5.15.0096
AUTOR
JOSE GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO BALBO
PEREIRA(OAB: 101492-D/SP)
RÉU
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO
JOAO ROGERIO ROMALDINI DE
FARIA(OAB: 115445/SP)
ADVOGADO
PATRICIA MARIA MENDONCA DE
ALMEIDA FARIA(OAB: 233059/SP)
incluindo os valores devidos a título de contribuição previdenciária
Intimado(s)/Citado(s):
como concordância.
Sem prejuízo, considerando que é assegurado a todos a razoável
duração do processo, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII,
da Constituição Federal, e tendo à vista o disposto no artigo 765, da
CLT, deverá a reclamada apresentar os cálculos do valor que deve
(cotas do empregado - caso devida - e do empregador, destacando
o valor relativo à contribuição de terceiros) e de Imposto de Renda,
observado o prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, a reclamada depositará, desde logo, o valor
líquido devido ao reclamante, com comprovação das retenções
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119414
- CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
- JOSE GAMA DOS SANTOS