TRT15 24/05/2018 - Pág. 19465 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Sessão realizada aos 15 de maio de 2018.
19465
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON FERREIRA DOS SANTOS FILHO
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Ricardo Regis Laraia
(Relator), Fabio Grasselli (Presidente) e Juíza Regiane Cecília Lizi
(atuando no gabinete do Exmo. Desembargador João Alberto Alves
PODER JUDICIÁRIO
Machado, em férias).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
PROCESSO nº 0010625-03.2016.5.15.0063 (RO)
Votação unânime.
RECORRENTE: ELTON FERREIRA DOS SANTOS FILHO,
SECURITY VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA
RECORRIDO: ELTON FERREIRA DOS SANTOS FILHO,
SECURITY VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA
RELATOR: FABIO GRASSELLI
GDFG-0
RICARDO R. LARAIA
Desembargador Relator
Inconformadas com a r. sentença de lavra da MM. Juíza Valeria
Candido Peres, que julgou procedente em parte a reclamação (ID
6ccb7ce), recorrem as partes.
Acórdão
Processo Nº RO-0010625-03.2016.5.15.0063
Relator
FABIO GRASSELLI
RECORRENTE
ELTON FERREIRA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RECORRENTE
SECURITY VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
FABIANA DE SOUZA PINHEIRO(OAB:
150132/SP)
RECORRIDO
ELTON FERREIRA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RECORRIDO
SECURITY VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
FABIANA DE SOUZA PINHEIRO(OAB:
150132/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119476
Ordinariamente, a reclamada (ID 3d65c0c) sustenta indevidas as
diferenças de adicional noturno deferidas. Aponta que o adicional de
periculosidade decorrente da aplicação da Lei n.º 12.740/12 só
passou a ser devido com a publicação da Portaria MTPS n.
1.885/2013. Por fim, afirma que os recolhimentos fundiários foram
realizados de forma regular, defendendo, ainda, a necessidade de
intimação específica para sua comprovação nos autos.
Prequestiona as matérias.
O reclamante, adesivamente (ID 9bcfbcb), insiste no pedido de
horas extras, inclusive, relativas ao intervalo intrajornada e