TRT15 24/05/2018 - Pág. 4718 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4718
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011016-14.2015.5.15.0088 (RO)
RECORRENTE: LUCIANO RODRIGUES LAURINDO
RECORRIDO: JUAREZ PIRES, AGIMIX EXTRACAO COMERCIO
Fundamentação
E TRANSPORTE LTDA - ME
RELATOR: LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Conheço os embargos, porquanto atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Relatório
No mérito, o embargante alega que o acórdão embargado teria sido
omisso na fundamentação sobre a inaplicabilidade do art. 219, § 5º,
do CPC de 1973 no processo do trabalho, e na aplicação da
Súmula nº 153 do C. TST.
Muito bem.
Quanto à inaplicabilidade do art. 219, § 5º, do CPC de 1973 ao
processo do trabalho, esta se alicerça na incompatibilidade do
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado em
referido dispositivo com os princípios que norteiam o processo
face do acórdão de ID nº af09b6c, que negou provimento ao seu
justrabalhista, mormente o princípio da proteção, que reconhece ao
recurso ordinário.
trabalhador o status de hipossuficiente e lhe confere salvaguardas
que visam a manter o equilíbrio jurídico entre as partes litigantes,
O embargante alega omissão do acórdão na fundamentação sobre
diante da disparidade de forças que lhes envolve no âmbito
a inaplicabilidade do art. 219, § 5º, do CPC de 1973 no processo do
econômico.
trabalho. Aponta, ainda, omissão relativa à aplicação da Súmula nº
153 do C. TST, à apreciação da questão afeta à ausência de
Assim, os embargos são acolhidos para os esclarecimentos em
fundamentação na decisão dos embargos de declaração do Juízo
comento.
de origem, e quanto à questão da litigância de má-fé.
No que se refere à aplicação da Súmula nº 153 do C. TST, não há
É o breve relatório.
omissão alguma a ser sanada: com efeito, o reclamante não
postulou, em seu recurso ordinário, a pronúncia da prescrição,
limitando-se a alegar a nulidade da decisão dos embargos de
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