TRT15 25/05/2018 - Pág. 4053 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2482/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4053
por ANA KAROLINE DA SILVA NERIS em face de MAYSON
CLAUDIO ISSAO YONEMOTO/Juiz do Trabalho"
GREGORY MARTINS - ME e EDIT BRASIL COMERCIO DE
LIVROS LTDA - ME, nos termos da fundamentação retro, que
passa a integrar o presente dispositivo, para o fim de:
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010046-24.2017.5.15.0062
AUTOR
ANA KAROLINE DA SILVA NERIS
ADVOGADO
FABIO SCHUINDT FALQUEIRO(OAB:
149990-D/SP)
ADVOGADO
ALEXSANDRO TADEU JANUARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 152754/SP)
RÉU
MAYSON GREGORY MARTINS - ME
RÉU
EDIT BRASIL COMERCIO DE LIVROS
LTDA - ME
ADVOGADO
TIAGO PAZIAN CODOGNATTO(OAB:
335671/SP)
I - RECONHECER a nulidade da contratação originária,
formando-se o vínculo empregatício com a tomadora (EDIT
BRASIL COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME) no período de
09/03/2016 a 08/11/2016
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINE DA SILVA NERIS
II - CONDENAR a reclamada EDIT BRASIL COMERCIO DE
LIVROS LTDA - ME a promover a anotação do contrato de
trabalho na CTPS da reclamante
DESTINATÁRIOS:
III - CONDENAR a reclamada MAYSON GREGORY MARTINS ME, com responsabilidade solidária da reclamada EDIT BRASIL
COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME ao pagamento dos
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
seguintes títulos:
- Diferenças salariais e reflexos
Ficam V. Sa. intimadas da parte dispositiva da r. sentença/decisão
- Horas extras e reflexos
de Embargos de Declaração proferida nos autos em epígrafe, cujo
teor é o seguinte: "(...)
- Intervalo intrajornada e reflexos
- Pausas do Anexo II da NR 17 e reflexos
Por todo o exposto, AFASTO a preliminar arguida e, no mérito,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119528