TRT15 05/06/2018 - Pág. 5692 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2489/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5692
VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO - SP
A reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do
TERMO DE AUDIÊNCIA - PROCESSO Nº 0011725-
lugar.
21.2017.5.15.0010
O autor não se manifestou.
Aos oito dias do mês de junho de 2018, às 17 horas, na sala de
audiências da Vara do Trabalho de Rio Claro, sob a direção da MM
Juíza do Trabalho Titular Dra. Daniela Macia Ferraz Giannini,
foram apregoadas as partes:
É o relatório.
Reclamante: HERMÍNIO TALARICO (ESPÓLIO DE)
DECIDO:
Reclamada: DORMEC COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE
II - FUNDAMENTAÇÃO:
RECICLAGEM EIRELI
DA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR:
Ausentes as partes.
A reclamada argui incompetência em razão do lugar em face da
SENTENÇA
Vara do Trabalho de Rio Claro.
I - RELATÓRIO:
Razão lhe assiste.
HERMÍNIO TALARICO (ESPÓLIO DE), já qualificado, ajuizou a
A reclamada alega que o autor prestou serviço exclusivamente em
presente Ação Trabalhista em face de DORMEC COMÉRCIO E
suas dependências localizadas no município de Betim (MG).
INDÚSTRIA DE RECICLAGEM EIRELI, já qualificada, requerendo
o acolhimento dos seguintes pedidos: reconhecimento da existência
de vínculo empregatício, anotação em CTPS, férias + 1/3,
gratificações natalinas, FGTS, multa do art. 477 da CLT, aplicação
Embora o autor não tenha se manifestado quanto à exceção de
do art. 467 da CLT, expedição de ofícios, honorários advocatícios e
incompetência, a inicial informa que a reclamada está sediada em
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Atribuiu à causa o
Betim, e não diz que o serviço tenha sido prestado em outro local.
valor de R$ 57.850,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119858