TRT15 07/06/2018 - Pág. 12178 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
12178
No mesmo sentido, colaciona-se jurisprudência do TJ-SP:
"RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO SERVIDORES
PÚBLICOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO ISONOMIA
DE VENCIMENTOS IMPOSSIBILIDADE REDUÇÃO SALARIAL
INOCORRÊNCIA. 1. Pretensão à equiparação salarial entre
servidores que ocupam o mesmo cargo, mas em Poderes
Municipais distintos. Impossibilidade. 2. Cada um dos Poderes da
República tem independência para dispor sobre o seu pessoal, em
função atípica, exatamente para assegurar a Tripartição dos
Poderes. 3. Ademais, não houve redução nominal nos vencimentos.
4. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. 5. Sentença de
procedência reformada para julgar improcedente a ação. 6.
Recursos oficial e de apelação providos. (TJ-SP - Apelação /
Reexame Necessário REEX 00003886420058260118 SP 000038864.2005.8.26.0118 - data da publicacao: 01/07/2013)"
Portanto, dou provimento ao apelo para excluir da condenação o
pagamento das diferenças salariais no percentual de 3,67% sobre o
Dispositivo
salário-base, a partir de fevereiro/2016 até 12.05.2017 e reflexos em
gratificações, quinquênios, sexta parte, férias + 1/3, 13º salário, no
importe líquido de R$1.071,58.
Reformo.
Diante do exposto, decido CONHECER DO RECURSO DO
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO E O PROVER, para afastar a
Ante a improcedência da totalidade dos pedidos do autor, fica
condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais,
prejudicada a análise dos demais pedidos da reclamada.
julgando improcedente a ação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o
valor de R$ 2.000,00 atribuído à causa, das quais fica isenta.
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