TRT15 07/06/2018 - Pág. 31648 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
31648
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUSA SOTOCORNO
Dispensado o relatório, nos termos dos artigos 895, parágrafo
PODER JUDICIÁRIO
1º, inciso IV e 852-I, ambos da CLT.
JUSTIÇA DO TRABALHO
4ª TURMA - 7ª CÂMARA
VOTO
PROCESSO Nº 0013031-52.2016.5.15.0077
REFORMA TRABALHISTA - DIREITO INTERTEMPORAL
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Com o advento da Lei 13.467/2017, houve acentuada alteração
RECORRENTE: NEUSA SOTOCORNO
no panorama do direito material e processual do trabalho.
1ª RECORRIDA: VILA ALTEZA CONFECÇÃO LTDA. - ME
Assim, para preservar o direito fundamental à segurança
jurídica (art. 5º, XXXVI, da Constituição), adotar-se-á o brocardo
2ª RECORRIDA: MARIA APARECIDA VIDES
tempus regit actum para nortear as normas de Direito do
Trabalho que serão aplicadas a cada caso.
3ª RECORRIDA: VLV - CONFECÇÕES LTDA. - EPP
Na seara processual, prevalecerá a teoria do isolamento dos
4ª RECORRIDA: HOGAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS
atos processuais, expressamente contemplada nos artigos 14,
- EIRELI
1046 e 1047 do CPC. Assim, as novas normas processuais, que
causarem gravame às partes, onerando o seu status jurídico,
5ª RECORRIDA: ICSY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS
somente serão aplicáveis aos processos iniciados após a
LTDA. - EPP
vigência da Lei 13.467/2017.
6ª RECORRIDA: ANTONIO CARLOS GARCIA SANCHES
ADMISSIBILIDADE
INDAIATUBA - ME
Implementados os pressupostos de admissibilidade, conheço
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA
do recurso da reclamante.
JUIZ SENTENCIANTE: ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA
PRELIMINARES
FURLAN
A 5ª reclamada (Hogan Indústria e Comércio de Roupas agk
EIRELI), ao ofertar contrarrazões ao recurso ordinário da
reclamante, renova as preliminares arguidas em defesa, as
quais passam a ser analisadas em primeiro lugar, dada sua
natureza.
ILEGITIMIDADE PASSIVA
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