TRT15 07/06/2018 - Pág. 35784 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
ADVOGADO
Juíza Relatora
CUSTOS LEGIS
35784
DANIELE ALVARENGA
FACIOLI(OAB: 153285/SP)
A. O. S. A. D. L. E. S.
JAIME BARBOSA FACIOLI(OAB:
38510/SP)
SIDNEIA GOMES DA SILVA(OAB:
238755/SP)
DANIELE ALVARENGA
FACIOLI(OAB: 153285/SP)
GILSON FIORETTI BACCAN
TRANSPORTES - EPP
Marcel Giuliano Schiavoni(OAB:
208794-D/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A. O. S. A. D. L. E. S.
- ELIAS OTAVIO DE SOUZA
- ELISANGELA LEANDRA DOS SANTOS
- GILSON FIORETTI BACCAN TRANSPORTES - EPP
- K. A. D. L. E. S.
- MARIA ALVES DE LIMA E SOUZA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Votos Revisores
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
5ª TURMA - 9ª CÂMARA
RECURSO ORDINÁRIO (1009)
PROCESSO Nº 0011231-68.2017.5.15.0007
Acórdão
Processo Nº RO-0011231-68.2017.5.15.0007
Relator
LUIZ ANTONIO LAZARIM
RECORRENTE
ELISANGELA LEANDRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JAIME BARBOSA FACIOLI(OAB:
38510/SP)
ADVOGADO
SIDNEIA GOMES DA SILVA(OAB:
238755/SP)
ADVOGADO
DANIELE ALVARENGA
FACIOLI(OAB: 153285/SP)
RECORRENTE
ELIAS OTAVIO DE SOUZA
ADVOGADO
JAIME BARBOSA FACIOLI(OAB:
38510/SP)
ADVOGADO
SIDNEIA GOMES DA SILVA(OAB:
238755/SP)
ADVOGADO
DANIELE ALVARENGA
FACIOLI(OAB: 153285/SP)
RECORRENTE
MARIA ALVES DE LIMA E SOUZA
ADVOGADO
JAIME BARBOSA FACIOLI(OAB:
38510/SP)
ADVOGADO
SIDNEIA GOMES DA SILVA(OAB:
238755/SP)
ADVOGADO
DANIELE ALVARENGA
FACIOLI(OAB: 153285/SP)
RECORRENTE
K. A. D. L. E. S.
ADVOGADO
JAIME BARBOSA FACIOLI(OAB:
38510/SP)
ADVOGADO
SIDNEIA GOMES DA SILVA(OAB:
238755/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119992
RECORRENTES: ELISANGELA LEANDRA DOS SANTOS,
MARIA ALVES DE LIMA E SOUZA, ELIAS OTAVIO DE SOUZA,
KAYKY ARAUJO DE LIMA E SOUZA, ANDERLEI OTAVIO SILVA
ALVES DE LIMA E SOUZA
RECORRIDO: GILSON FIORETTI BACCAN TRANSPORTES EPP
GABLAL/rq/mht/lal
Ementa
ACIDENTE FATAL DE TRÂNSITO. MOTOBOY. CULPA
OBJETIVA DO EMPREGADOR. EXCLUDENTE. CULPA
EXCLUSIVA DO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO.
Afasta-se a responsabilidade objetiva do empregador nos acidentes
ocorridos em atividades que envolvam risco ao empregado quando
apurado que o infortúnio fatal deu-se em decorrência de culpa
exclusiva do trabalhador.
Relatório