TRT15 07/06/2018 - Pág. 41693 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
41693
Relatório
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Inconformado com a r. sentença de ID 4b83d2c, que julgou os
pedidos improcedentes, interpôs recurso ordinário o reclamante (ID
71d55ab), postulando pela condenação do reclamado ao
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso
pagamento das diferenças salariais decorrentes da conversão da
interposto, conheço-o e passo a julgá-lo.
moeda em URV.
MÉRITO
Contrarrazões ausentes.
O Juízo de origem julgou os pedidos improcedentes sob o
O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo
fundamento de que "o empregado público municipal enquadra-se no
prosseguimento do feito (ID 503a064).
art. 22 da referida lei, devendo a conversão dos vencimentos dos
servidores municipais de cruzeiros reais para URV -Unidade Real
de valor ser feita: 'dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses
de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994,
É o relatório.
pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do último dia
desses meses'", ressaltando que "convence-se, o Juízo, que o
gfrs
Município reclamado, promoveu corretamente a conversão dos
vencimentos do reclamante, de cruzeiros reais para URV - Unidade
Real de Valor, aplicando o art. 22, da Lei 8.880/94" (ID 4b83d2c).
Irresignado, insurge-se o reclamante.
Com razão.
Da análise dos autos verifica-se que o reclamante é servidor público
municipal, exercendo a função de auxiliar administrativo, contratado
pelo regime celetista em 22/03/1993, inclusive com CTPS registrada
(IDs fb5f229, 4374491e 65b2ffa).
Fundamentação
A matéria se encontra consubstanciada na Tese Prevalecente n° 3
deste E. TRT, in verbis:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119992