TRT15 07/06/2018 - Pág. 41961 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CLEBER DAL ROVERE(OAB:
192411/SP)
SERGIO APARECIDO FERREIRA
ROSANA MARIA DO CARMO
NITO(OAB: 239277-D/SP)
DIEGO FRANCISCO ALVES(OAB:
363456/SP)
41961
O reclamante (ID 1d7a50b) postula a reforma do decisum no que
tange ao intervalo intrajornada.
Contrarrazões pelo reclamante (ID 05eaba5) e pela reclamada (ID
71c2156).
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO APARECIDO FERREIRA
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
nos termos dos artigos 110 e 111, do Regimento Interno do E.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o relatório.
PROCESSO nº 0010999-96.2017.5.15.0123 (RO)
RECORRENTES: SERGIO APARECIDO FERREIRA,
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
RECORRIDOS: SERGIO APARECIDO FERREIRA, VOTORANTIM
VOTO
CIMENTOS S.A.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos
JUIZ SENTENCIANTE: LUCIANO BRISOLA
recursos interpostos.
RELATOR: ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA
mcsl
RECURSO DA RECLAMADA
HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO
A reclamada insurge-se em face da condenação ao pagamento de
horas extraordinárias e reflexos, alegando a validade do acordo de
Irresignadas com a r. sentença (ID 32d002a) que julgou
parcialmente procedentes os pleitos da reclamatória, recorrem
ordinariamente as partes.
A reclamada (ID 37cfee7) insurge-se em face da condenação ao
pagamento de horas extraordinárias, intervalo intrajornada,
adicional de insalubridade, honorários periciais, horas in itinere,
compensação de horas que prorrogou para 08h diárias a jornada
dos empregados que laboram em turnos ininterruptos de
revezamento.
Alega que todas as horas laboradas além da 8ª diária foram
devidamente quitadas, como demonstram os holerites acostados
aos autos.
FGTS e respectiva multa de 40%.
O artigo 7º, VI, da Constituição Federal, estabelece um limite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119992