TRT15 11/06/2018 - Pág. 5590 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2493/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018
5590
dos créditos trabalhistas que devem ser satisfeitos antes de
Cinthia Maria da Fonseca Espada
qualquer outro, por seu caráter alimentar e as prerrogativas legais
Juíza do Trabalho
daí decorrentes.
Decisão
Considerando-se que tramitam neste juízo outras reclamatórias em
face do ora executado, que o imóvel em questão encontra-se
penhorado (M. 19.663, Av.09 e Av. 10) em execuções deste juízo, e
que já existe EXECUÇÃO COLETIVIZADA neste juízo frente ao
devedor, com amparo nos artigos 765 e 878 da Consolidação das
Leis do Trabalho e no art. 3º da Portaria GP-CR 55/2013, bem
assim por questão de economia e celeridade processuais, evitandose a prática desnecessária de atos processuais repetitivos que se
configuram em mero retrabalho, ainda visando uniformizar os
procedimentos de execução, determino:
Processo Nº RTOrd-0010876-13.2016.5.15.0098
AUTOR
EUNICE TAVARES MOREIRA
ADVOGADO
IGOR VICENTE DE AZEVEDO(OAB:
298658/SP)
ADVOGADO
CLAUDINEI APARECIDO
MOSCA(OAB: 116947/SP)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO MOSCA(OAB:
74753/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE LUPERCIO
ADVOGADO
JOAO PAULO KEMP LIMA(OAB:
355356-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LUPERCIO
1. o agrupamento de execuções em face do mesmo devedor;
2. expedição de demonstrativo de cálculos para habilitação no
processo "PILOTO" nº 0010045.62.2016.5.15.0098 RTOrd.
PODER JUDICIÁRIO
3. tendo em vista que o débito apurado neste feito passa a ser
JUSTIÇA DO TRABALHO
executado de forma conjunta, nos autos do processo referido supra,
determina-se a remessa destes autos ao arquivo definitivo,
Fundamentação
conforme autoriza o artigo 3º da Portaria GP-CR nº 55/2013. Para
tanto, considerando que nos vários processos em face da ora
executada já foram efetuadas tentativas de penhora Bacen sem
Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, 55, CENTRO, GARCA - SP -
sucesso, em virtude da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011 e da
CEP: 17400-000
Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011, que,
respectivamente, institui e regulamenta a expedição da Certidão
TEL.: (14) 34062125 - EMAIL: [email protected]
Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, providencie a Secretaria
a inclusão do executado no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas
PROCESSO: 0010876-13.2016.5.15.0098
- BNDT, fazendo constar de forma POSITIVA, valendo a presente,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
por economia e celeridade processual, de certidão da ocorrência,
lançando após o encerramento da execução e efetuando o
AUTOR: EUNICE TAVARES MOREIRA
arquivamento do processo.
RÉU: MUNICIPIO DE LUPERCIO
4. vale ressaltar aos patronos dos reclamantes que não se trata de
decisão extintiva ou terminativa, não havendo prejuízo aos
trabalhadores, sendo incabível a oposição de agravo de petição
DECISÃO PJe-JT
desta determinação.
5. após a habilitação, remetam-se os presentes autos ao arquivo
definitivo.
6. caso haja numerário no processo piloto para quitação apenas
Juntada a planilha de atualização de cálculos de ID nº fe1e7f3,
parcial de créditos, os pagamentos serão feitos segundo critérios de
intime-se a reclamada para fins do artigo 535 do CPC.
antiguidade da execução, salvo se já existir outro critério de
GARCA, 8 de Junho de 2018.
antiguidade fixado, observando-se ainda o privilégio legal segundo a
natureza das verbas.
Expeça-se nos autos do processo piloto o mandado de penhora no
CINTHIA MARIA DA FONSECA ESPADA
rosto dos autos a ser cumprido pela VT de Sertãozinho, com
urgência.
Garça, 07 de junho de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120104
Juíza do Trabalho
Despacho