TRT15 11/06/2018 - Pág. 65 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2493/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018
ADVOGADO
Advogado(a)(s): 1. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (SP
ADVOGADO
ADVOGADO
- 128341)
Recorrido(a)(s): 1. JONATA POLACO FORTE
2. SRJ SERVICOS TECNICOS EIRELI
ADVOGADO
Advogado(a)(s): 1. MARCIO DA SILVA LIMA (SP - 295031)
ADVOGADO
2. EDU HENRIQUE DIAS COSTA (MG - 64225)
Interessado(a)(s): 1. Ministério Público do Trabalho - PJ
RECORRIDO
ADVOGADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RECORRIDO
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/09/2017; recurso
ADVOGADO
apresentado em 15/09/2017).
CUSTOS LEGIS
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
65
HELTON CARVALHO(OAB:
346504/SP)
THIAGO COELHO(OAB: 168384/SP)
JANAINA FERNANDA
CARNELOSSI(OAB: 205612/SP)
ANDRE LUIZ BORGES(OAB:
266574/SP)
ALINE ANDRESSA MARION
CASANOVA CARDOSO(OAB:
333308/SP)
MUNICIPIO DE ARIRANHA
VALTER ARAUJO JUNIOR(OAB:
168098/SP)
ASSOCIACAO BENEFICENTE JULIA
RUETE
REGINALDO ROBERTO
ARANHA(OAB: 214615/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
- ASSOCIACAO BENEFICENTE JULIA RUETE
- MUNICIPIO DE ARIRANHA
- SILVIANI KATRINE NOVELINI SILVA
SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
LEGITIMIDADE PASSIVA
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
PODER JUDICIÁRIO
parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda
JUSTIÇA DO TRABALHO
todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de
cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. MUNICIPIO DE ARIRANHA
CONCLUSÃO
Advogado(a)(s): 1. VALTER ARAUJO JUNIOR (SP - 168098)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Recorrido(a)(s): 1. SILVIANI KATRINE NOVELINI SILVA
2. ASSOCIACAO BENEFICENTE JULIA RUETE
Campinas-SP, 15 de maio de 2018.
Advogado(a)(s): 1. HELTON CARVALHO (SP - 346504)
2. REGINALDO ROBERTO ARANHA (SP - 214615)
EDMUNDO FRAGA LOPES
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/10/2017; recurso
apresentado em 06/10/2017).
Decisão
Processo Nº Reenec/RO-0011261-45.2016.5.15.0070
Relator
LARISSA CAROTTA MARTINS DA
SILVA SCARABELIM
RECORRENTE
SILVIANI KATRINE NOVELINI SILVA
ADVOGADO
HELTON CARVALHO(OAB:
346504/SP)
ADVOGADO
THIAGO COELHO(OAB: 168384/SP)
ADVOGADO
JANAINA FERNANDA
CARNELOSSI(OAB: 205612/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BORGES(OAB:
266574/SP)
ADVOGADO
ALINE ANDRESSA MARION
CASANOVA CARDOSO(OAB:
333308/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ARIRANHA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO JUNIOR(OAB:
168098/SP)
RECORRIDO
SILVIANI KATRINE NOVELINI SILVA
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,
item I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
que o recorrente não indicou, adequadamente, o trecho específico
da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120104