TRT15 12/06/2018 - Pág. 4349 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2494/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018
ADVOGADO
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
GUSTAVO RAYMUNDO(OAB:
142570/SP)
Fiilial Bomfin
4349
14882-035
TEL.: (16) 32032639 - EMAIL: [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO CORDEIRO DE BARROS
PROCESSO: 0010496-37.2015.5.15.0029
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: PAULO SIGUEO MURISHITA
RÉU: ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS MECANICAS
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
DECISÃO PJe-JT
Vistos, execução definitiva (Data da Autuação: 07/04/2015).
Ante a inércia das partes, laudo contábil apresentado nos autos, em
determinação ao despacho ID. 6fdc53b.
Face o exposto, e considerando corretos os cálculos da contadora
Fica V. Sa. Intimada: Fica designada audiência INICIAL para o dia
por seus próprios fundamentos, este Juízo fixa o crédito bruto do
18/07/18, às 08h40min, sendo que o não comparecimento do
reclamante em R$ 309.572,39 (31-05-2016), dos quais R$
reclamante importará arquivamento da reclamatória e o não
272.031,97referem-se ao principal e R$ 37.540,41 aos juros de
comparecimento da reclamada importará revelia, além de confissão
mora.
quanto à matéria de fato.
INSS do reclamante no valor de R$ 9.335,42 (31-05-2016), IRRF no
valor de R$ 20.772,16, devendo ser retido do seu crédito.
Obs: O patrono deverá dar ciência a seu cliente sobre a audiência
INSS da reclamada no valor de R$ 16.279,44 (31-05-2016).
designada.
Expeça-se certidão ao E. TRT da 15ª Região para requisição de
pagamento dos honorários do perito engenheiro Sr. Alex Freire
Monteiro Pereira, no valor máximo permitido regimentalmente.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010496-37.2015.5.15.0029
AUTOR
PAULO SIGUEO MURISHITA
ADVOGADO
JOAO GERMANO GARBIN(OAB:
271756/SP)
RÉU
ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS
MECANICAS
ADVOGADO
ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
PROVIDENCIE A SECRETARIA DA VARA.
Honorários da Sr.(a) Contadora (Flávia Vieira Carvalho Costa), pela
reclamada, ora fixados no importe de R$ 1.700,00 (11-06-2018).
Custas pela reclamada no valor de R$ 1.000,00 (08-05-2016).
Adota-se o cálculo previdenciário dos litigantes, cabendo à
reclamada a correta adequação à alíquota da empresa, nos termos
da lei, observando-se as disposições legais para o recolhimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS MECANICAS
- PAULO SIGUEO MURISHITA
Intime-se o INSS, se for o caso. Nos casos em que se apurar
execução previdenciária for igual ou inferior a R$ 20.000,00, como
estabelecido pela Portaria 582 de 11-12-2013 do Ministério da
Fazenda (DOU DE 12-12-2013), proceder-se-á o arquivamento nos
PODER JUDICIÁRIO
termos da indigitada Portaria, combinada com os artigos 20, caput
JUSTIÇA DO TRABALHO
da Lei 10522/2002 e 878 da CLT, respeitados os critérios de
eficiência e celeridade, economia, praticidade, razoabilidade e as
Fundamentação
peculiaridades de cada caso, sendo despicienda a vista
regulamentar à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional INSS.
Em havendo encargos fiscais, a reclamada deverá apresentar, na
Rua José Bonifácio, 497, Aparecida, JABOTICABAL - SP - CEP:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120139
Secretaria desta Vara Trabalhista, os comprovantes das guias de