TRT15 14/06/2018 - Pág. 12724 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2496/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018
12724
prevenção:
Art. 108. Apreciado o processo por um dos órgãos fracionários do
Tribunal, ocorrendo retorno, para julgamento dentro da mesma
classe, salvo os agravos de instrumento e de petição, permanecerá
como Relator o Magistrado que originalmente conheceu do
processo, observada a compensação. (Alterado pelo Assento
Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009).
Sessão Extraordinária realizada na data de 25 de maio de 2018,
nos termos do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 21/2015,
Assim, não há prevenção a ser declarada, restando incólumes a
publicado no DEJT de 10 de dezembro de 2015.
distribuição e julgamento do Agravo.
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região - 6ª Câmara.
Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do
TrabalhoFABIO ALLEGRETTI COOPER, regimentalmente.
Tomaram parte no julgamento:
Desembargador do Trabalho FABIO ALLEGRETTI COOPER
Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ COSTA
Dispositivo
Juíza do Trabalho LUCIANA NASR
Em férias a Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA
TANAKA, convocada a Juíza do Trabalho LUCIANA NASR.
Diante do exposto, decide-se: CONHECER dos embargos de
declaração de FUNDAÇÃO CASA - CENTRO DE ATENDIMENTO
Ciente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE e NÃO OS PROVER,
conforme fundamentação. Em consequência, não há que se
falar em efeito modificativo do julgado.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara-Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120289