Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TRT15 - 2496/2018 - Página 12726

  1. Página inicial  > 
« 12726 »
TRT15 14/06/2018 - Pág. 12726 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2496/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018

12726

da "consulta pública" dos processos no Pje e não apresentou
qualquer insurgência, sendo que somente após o pronunciamento
que lhe foi desfavorável, suscita infundada prevenção da 4ª
Câmara.

E veja-se que eventual alegação de nulidade do julgamento pela
não observância de regras relativas à prevenção estaria coberta
pelo manto da preclusão, eis que não invocada até o momento do
julgamento, de acordo com o disposto no artigo 795 da CLT, mesmo
intimada que foi a embargante acerca da pauta de julgamentos, em
VOTO

30/11/2017, na pág. 27.169 do Diário Oficial.

Mesmo que assim não fosse, o artigo 108 do Regimento Interno do
TRT da 15ª Região excetua o agravo de petição das regras de
prevenção:

1. CONHECIMENTO

Conheço dos Embargos Declaratórios opostos, eis que tempestivos

Art. 108. Apreciado o processo por um dos órgãos fracionários do

e subscritos por procuradora habilitada.

Tribunal, ocorrendo retorno, para julgamento dentro da mesma
classe, salvo os agravos de instrumento e de petição, permanecerá
como Relator o Magistrado que originalmente conheceu do
processo, observada a compensação. (Alterado pelo Assento
Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009).

2. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - PREVENÇÃO DA 4ª CÂMARA E
JULGAMENTO PELA 6ª CÂMARA

A embargante sustenta que a competência para apreciação do
agravo de petição era da 4ª Câmara, pois em ação cautelar, o

Assim, não há prevenção a ser declarada, restando incólumes a

respectivo Desembargador Relator, ao deferir a liminar que

distribuição e julgamento do Agravo.

suspendeu a execução, foi expresso na sua prevenção. Assim, foi
"pega" de surpresa com decisão da 6ª Câmara que não conheceu
do recurso sem analise do mérito. Requer esclarecimentos desta 6ª
Câmara do porquê não foi respeitada a prevenção da 4ª Câmara, 2ª
Turma, para o julgamento do feito.

Pois bem.

Desde logo, assevero que o tema sequer há de ser dirimido por
meio de Embargos Declaratórios, porquanto não contemplado nos
artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC.

Ademais, não há que se falar em "surpresa" com a decisão. A
embargante sempre esteve ciente da distribuição do Agravo de
Petição a este Relator, pois a informação fica estampada na página

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120289

Dispositivo

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo