TRT15 19/06/2018 - Pág. 7875 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2499/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
SPEKTRUM COMERCIO E
CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA
LUCIA STAMATO GOMES(OAB:
254781/SP)
ADVOGADO
7875
aventada em sede de recurso ordinário e por seu efeito devolutivo
em profundidade (art. 1013 do NCPC), descarta a alegação da
necessidade de interposição dos embargos de declaração para
Intimado(s)/Citado(s):
prequestionamento da matéria.
- SPEKTRUM COMERCIO E CONSULTORIA EM SISTEMAS
LTDA
- THAIS HOHMANN
Por tal motivo, visto que não foram preenchidos os requisitos
pertinentes, rejeito os embargos de declaração, na medida em que
a parte não apontou as hipóteses do art. 897-A da CLT, tendo
havido decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira
PODER JUDICIÁRIO
fundamentada, nos moldes do art. 832 da CLT e inciso IX, do art. 93
JUSTIÇA DO TRABALHO
da CF/88.
Fundamentação
III - DISPOSITIVO
Rua José Bonifácio, 888, Núcleo Residencial Silvio Vilari, SAO
CARLOS - SP - CEP: 13560-610
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no
mérito, REJEITÁ-LOS na forma da fundamentação supra que
integra esse dispositivo.
TEL.: (16) 33715330 - EMAIL: [email protected]
Intimem-se.
São Carlos, 14 de junho de 2018.
PROCESSO: 0011617-95.2017.5.15.0008
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI
Juíza do Trabalho
AUTOR: THAIS HOHMANN
RÉU: SPEKTRUM COMERCIO E CONSULTORIA EM SISTEMAS
LTDA
DECISÃO PJe-JT
I - RELATÓRIO
SPEKTRUM COMÉRCIO E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA,
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011619-65.2017.5.15.0008
AUTOR
MARQUES PEIXOTO DE QUEIROZ
FREITAS
ADVOGADO
FLAVIO ROGERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 210633/SP)
RÉU
PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU
VARGENSKI E STADLER
ENGENHARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUES PEIXOTO DE QUEIROZ FREITAS
reclamada, apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com as
razões inseridas sob Id 9b58ae6.
PODER JUDICIÁRIO
II - FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Embargos de
Fundamentação
Declaração.
Processo: 0011619-65.2017.5.15.0008
Conheço.
AUTOR: MARQUES PEIXOTO DE QUEIROZ FREITAS
RÉU: VARGENSKI E STADLER ENGENHARIA LTDA - ME e outros
MATÉRIA EMBARGADA
Os tópicos elencados nos embargos de declaração interposto
DESPACHO
tencionam o reexame da matéria decidida em sentença,
desvirtuando a finalidade do recurso que possui expressa previsão
legal.
Considerando a informação da certidão id05a3bd8 noticiando a
Os pedidos foram analisados e julgados, revolver a matéria de
devolução da notificação pela EBCT e, diante da proximidade da
julgamento é reforma.
audiência, indique o reclamante, no prazo de 2 dias, o atual
Friso, por oportuno, que tal inconformismo da parte com a decisão
endereço do reclamado VARGENSKI E STADLER ENGENHARIA
prolatada e eventual revisão/anulação da sentença deverá ser
LTDA - ME, sob pena de extinção do feito (arts. 321, parágrafo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120455