TRT15 20/06/2018 - Pág. 2897 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2500/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
2897
AUTOR
ADVOGADO
OSVALDO FERREIRA CAMPOS
PRISCILA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 168951/SP)
MARINA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 190289-D/SP)
ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
CRISTIANE CALVO CASTILHONE
PASCHOALIM(OAB: 216991/SP)
ADVOGADO
CAMPINAS, 19 de Junho de 2018.
RÉU
ADVOGADO
Juiz(a) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0011483-87.2017.5.15.0131
AUTOR
MARIA JOSE BASILIO DOS SANTOS
ADVOGADO
alex zanco teixeira(OAB: 209436/SP)
RÉU
LUCY MYRIAN GONCALVES
BIANCHINI
ADVOGADO
MIRIAM MARIA ANTUNES DE
SOUZA(OAB: 145020/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA
PATRIMONIAL EIRELI
- OSVALDO FERREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCY MYRIAN GONCALVES BIANCHINI
- MARIA JOSE BASILIO DOS SANTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011526-24.2017.5.15.0131
AUTOR: OSVALDO FERREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA
JUSTIÇA DO TRABALHO
PATRIMONIAL EIRELI
Fundamentação
DESPACHO
Processo: 0011483-87.2017.5.15.0131
AUTOR: MARIA JOSE BASILIO DOS SANTOS
RÉU: LUCY MYRIAN GONCALVES BIANCHINI
fmd
Intime-se a reclamada para manifestação quanto ao alegado pelo
autor em petição Id 268cc72, no prazo de 2 dias.
Em caso de confirmação, deverá, no mesmo prazo acima, efetuar o
SENTENÇA
pagamento da multa por atraso de 50% apenas sobre a quantia
paga posteriormente (R$ 500,00), na mesma conta apresentada no
acordo.
STC
Tendo sido bloqueado o valor integral, que ora convolo em penhora,
intime-se o executado para os efeitos do artigo 884 da CLT,
No silêncio, execute-se.
Em 20 de Junho de 2018.
consoante disposto no artigo 9º, § 2º do Provimento nº 06/2005 do
Juiz(íza) do Trabalho
C. TST.
Decisão
Após o decurso do prazo para oposição de embargos, se transcurso
in albis, restará extinta a execução em face da referida executada
nos termos do art. 924, II do CPC, devendo os valores serem
liberados ao exequente, providenciando que sejam efetuados os
recolhimentos cabíveis em guias próprias.
Havendo saldo remanescente, restitua-se ao executado.
Liberados os valores, arquivem-se os autos.
Processo Nº RTOrd-0011580-24.2016.5.15.0131
AUTOR
NEREU LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL TADEU BRIENZA
VIEIRA(OAB: 322781/SP)
RÉU
CLEIRE APARECIDA CORREIA
FAUSTINO
RÉU
FAUSTINO & CORREIA LTDA - EPP
ADVOGADO
ROGERIO NANNI BLINI(OAB:
140335/SP)
RÉU
ADEMIR FAUSTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEREU LIMA DOS SANTOS
Em 20 de Junho de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011526-24.2017.5.15.0131
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120508
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO