TRT15 20/06/2018 - Pág. 3681 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2500/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018
3681
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
A parte reclamante concordou expressamente com a exceção de
AUTOR: ROSANGELA DOS SANTOS
incompetência territorial arguida pela parte reclamada.
RÉU: JOAQUIM AUGUSTO GUESSE e outros
Nos termos do art. 651 da CLT, declino da competência e ACOLHO
a exceção, para determinar a remessa do processo a uma das
Varas do Trabalho de Bauru, a qual couber por distribuição, com as
DECISÃO PJe-JT
homenagens e cautelas de estilo, observado o procedimento
próprio.
A parte reclamante concordou expressamente com a exceção de
Retire-se da pauta de audiência.
incompetência territorial arguida pela parte reclamada.
Intimem-se.
Nos termos do art. 651 da CLT, declino da competência e ACOLHO
Após, providencie a Secretaria a redistribuição do processo.
a exceção, para determinar a remessa do processo a uma das
GARCA, 19 de Junho de 2018.
Varas do Trabalho de Bauru, a qual couber por distribuição, com as
GABRIEL CALVET DE ALMEIDA
homenagens e cautelas de estilo, observado o procedimento
JUIZ DO TRABALHO
próprio.
Decisão
Retire-se da pauta de audiência.
Intimem-se.
Após, providencie a Secretaria a redistribuição do processo.
GARCA, 19 de Junho de 2018.
GABRIEL CALVET DE ALMEIDA
JUIZ DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTSum-0010349-90.2018.5.15.0098
AUTOR
ERIVAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA JOSE PERES GENARO
GRILLI(OAB: 132918/SP)
RÉU
JOAQUIM AUGUSTO GUESSE
ADVOGADO
CARLOS LUIZ GALVAO
MOURA(OAB: 33948/SP)
RÉU
LUIZ RODRIGUES
ADVOGADO
CARLOS LUIZ GALVAO
MOURA(OAB: 33948/SP)
Processo Nº RTSum-0010350-75.2018.5.15.0098
AUTOR
ADEILDO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA JOSE PERES GENARO
GRILLI(OAB: 132918/SP)
RÉU
JOAQUIM AUGUSTO GUESSE
ADVOGADO
CARLOS LUIZ GALVAO
MOURA(OAB: 33948/SP)
RÉU
LUIZ RODRIGUES
ADVOGADO
CARLOS LUIZ GALVAO
MOURA(OAB: 33948/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO MIRANDA DOS SANTOS
- JOAQUIM AUGUSTO GUESSE
- LUIZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ALVES DA SILVA
- JOAQUIM AUGUSTO GUESSE
- LUIZ RODRIGUES
Fundamentação
PROCESSO: 0010350-75.2018.5.15.0098
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: ADEILDO MIRANDA DOS SANTOS
RÉU: JOAQUIM AUGUSTO GUESSE e outros
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO PJe-JT
PROCESSO: 0010349-90.2018.5.15.0098
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
A parte reclamante concordou expressamente com a exceção de
AUTOR: ERIVAN ALVES DA SILVA
incompetência territorial arguida pela parte reclamada.
RÉU: JOAQUIM AUGUSTO GUESSE e outros
Nos termos do art. 651 da CLT, declino da competência e ACOLHO
a exceção, para determinar a remessa do processo a uma das
Varas do Trabalho de Bauru, a qual couber por distribuição, com as
DECISÃO PJe-JT
homenagens e cautelas de estilo, observado o procedimento
próprio.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120508