TRT15 21/06/2018 - Pág. 28770 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
28770
o disposto no art. 12-A da Lei 7.713/88 (na redação conferida pelo
art. 44 da Lei 12.350 de 21/12/2010), regulamentado pela Instrução
Normativa RFB n. 1.127 de 07/02/2011, exceto quanto ao cômputo
dos juros de mora na base de cálculo, eis que equivocado.
Honorários periciais a cargo da ré no importe de R$ 3.000,00 (três
mil reais), uma vez que sucumbente no objeto da perícia, ficando
autorizado o abatimento dos valores pagos previamente.
Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito perante
a Quarta Vara do Trabalho de Jundiaí, presente a Exma. Juíza do
Custas processuais às expensas das reclamadas, no importe de R$
Trabalho Substituta KARINA SUEMI KASHIMA, realizou-se a
800,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado a
audiência de julgamento do processo entre as partes acima
condenação, ora fixada em R$ 40.000,00, sujeitas a
mencionadas.
complementação ao final.
Aberta a audiência, por ordem da MMª. Juíza, apregoadas as
Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito, dando-lhes
partes: ausentes.
ciência do teor desta r. sentença.
Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte
Encerrou-se, sendo esta audiência destinada apenas para leitura e
publicação desta r. sentença.
Prestação jurisdicional entregue. Nada mais.
SENTENÇA
KARINA SUEMI KASHIMA
Juíza do Trabalho
MAURO MANOEL DA SILVA, devidamente qualificado, ajuizou a
presente Reclamação Trabalhista em face de LORD INDUSTRIAL
LTDA, requerendo, em síntese, o pagamento de diferenças de
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010180-77.2016.5.15.0097
AUTOR
MAURO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
WILSON ANTONIO PINCINATO(OAB:
63144/SP)
RÉU
LORD INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
horas extras, adicional noturno, bem como reflexos destas verbas,
indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença
ocupacional. Deu à causa o valor de R$ 193.619,00. Juntou
procuração e documentos.
A reclamada, em defesa, rebateu os pedidos do autor. Requereu a
improcedência dos pleitos. Juntou procuração e documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
Determinou-se a realização de prova pericial.
- LORD INDUSTRIAL LTDA
- MAURO MANOEL DA SILVA
Manifestação à defesa apresentada oportunamente.
Laudo pericial anexo.
Na audiência designada para a instrução, foram colhidas as provas
orais. Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução
PODER JUDICIÁRIO
processual, com a concordância das partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Razões finais remissivas.
Fundamentação
Processo: 0010180-77.2016.5.15.0097
AUTOR: MAURO MANOEL DA SILVA
RÉU: LORD INDUSTRIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120555
Propostas conciliatórias infrutíferas.
Vistos e examinados. Em síntese, é o relatório.