TRT15 21/06/2018 - Pág. 9497 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
9497
do CPC/2015)." (Processo nº TST-ARR-10829-93.2013.5.03.0028-
Mantém-se, integralmente, a r. decisão de origem, nos termos da
Rel. Min. Maurício Godinho Delgado, em 22/11/2017).
fundamentação.
Sessão Ordinária realizada em 12 de junho de 2018, 5ª Câmara Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região. Presidiu o Julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do
Trabalho MARIA MADALENA DE OLIVEIRA.
Tomaram parte no julgamento:
Relatora Desembargadora do Trabalho MARIA MADALENA DE
OLIVEIRA
Desembargador do Trabalho LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Juiz do Trabalho FLÁVIO LANDI
Convocado o Juiz do Trabalho Flávio Landi, para compor o
"quorum", nos termos do art. 52, § 6º, do Regimento Interno.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
Dispositivo
ACORDAM os Magistrados da 5ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
Votação unânime.
Diante do exposto, decido CONHECER do recurso ordinário do
reclamado (MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA) e NÃO O PROVER.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120555