TRT15 25/06/2018 - Pág. 621 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2503/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018
621
mensal do Reclamante, autorizando-se sejam descontados
eventuais valores já satisfeitos pelo reclamado sob o mesmo título e
idêntico fundamento. Deverá a primeira reclamada, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contadas da notificação para tanto, e
observado o trânsito em julgado da presente, proceder às
Processo: 0000053-77.2014.5.15.0056
necessárias anotações junto à Carteira de Trabalho e Previdência
AUTOR: JOSEFA DE LOURDES JORGE DA SILVA
Social do autor, nesta consignando a data de término do contrato de
RÉU: MUNICIPIO DE MIRANDOPOLIS
emprego. Na omissão, proceda a secretaria da Vara, nos moldes do
artigo 39, parágrafos 1º e 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
SENTENÇA
Deverá, ainda, no mesmo prazo, promover a entrega da
documentação indicada na fundamentação. Na omissão, expeça-se
alvará judicial e certidão para habilitação no sistema do seguro
Vistos e examinados.
desemprego. Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e
1- Preliminarmente, retifique-se a autuação dos presentes autos,
previdenciários na forma da fundamentação. Custas a cargo da
excluindo-se do polo ativo da presente ação, a Dra. Elieti Raquel
primeira reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o
Pazinato Costa, inscrita na OAB/SP sob nº 353.552. Assim, intime-
valor de R$ 10.000,00, ora arbitrado para a condenação ...".
se a exequente para, caso queira, constituir novo patrono no prazo
de dez dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
2- Compulsando-se os autos, constata-se que o executado, em
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
cumprimento ao precatório judicial expedidos nos autos, efetuou
da Justiça do Trabalho (DEJT).
depósito judicial para pagamento do crédito da exequente, no
importe de R$24.099,31, em 19/06/2018, junto a agência local da
ANDRADINA, 22 de Junho de 2018.
Caixa Econômica Federal, na conta judicial nº 0280-042-015145254.
JANETE MARTINS GUARNIERI MENEGHETTI
3- Em face da natureza indenizatória das verbas deferidas, não ha
que se falar em recolhimentos fiscais.
4- Assim, deverá a Secretaria da Vara liberar o depósito judicial da
seguinte maneira:
4.1- R$24.099,31 a exequente, Sra. Josefa de Lourdes Jorge da
Silva, inscrita no CPF/MF sob nº 074.208-698-47, com incidência de
juros e correção monetária desde o depósito, satisfazendo
Notificação
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000053-77.2014.5.15.0056
AUTOR
JOSEFA DE LOURDES JORGE DA
SILVA
RÉU
MUNICIPIO DE MIRANDOPOLIS
ADVOGADO
CHRISTIAN GIULLIANO
FAGNANI(OAB: 194622/SP)
integralmente seu crédito.
4.2- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no
andamento do presente feito, cópia da presente decisão,
assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como guia de retirada
judicial.
5- Atentem as partes interessadas, que nos termos do Ofício
Circular nº 005/2017 - GP, do E. Tribunal Regional do Trabalho da
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MIRANDOPOLIS
15ª Região, fica dispensada a assinatura manuscrita de
documentos eletrônicos, expedidos a partir de 20/03/2017. Para
fazer o saque dos valores, deverá o beneficiário imprimir a presente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
decisão, diretamente no PJe e apresentar na agência bancária
correspondente, independentemente da assinatura física do juiz. As
instituições financeiras envolvidas, Banco do Brasil e Caixa
Fundamentação
Econômica Federal já tiveram ciência dos termos do ofício supra
citado.
6- Comunique-se ao E. TRT da 15ª Região, A/C da Asesssoria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120639