TRT15 27/06/2018 - Pág. 4633 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2505/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018
4633
observando-se o previsto no art. 11-A, da CLT.
executado(s) e seu(s) sócio(s) frente aos convênios eletrônicos, nos
Há plena consonância com o entendimento do C. TST, à exemplo
termos do Provimento GP-CR nº 08/2010, e conforme art. 11 do
das ementas no processo nº TST-RR-758100-57.2005.5.15.0140, 8ª
capítulo PEN da CNC deste Regional, restaram negativas e não
Turma, Min. Dora Maria da Costa, publicada em 09.08.2013 e
foram localizados bens penhoráveis para garantir a presente
processo nº TST-RR-151800-33.2006.5.15.0128, 6ª Turma, Min.
execução e em outras que tramitaram nesta VT de Jales.
Rel. Aloysio Corrêa da Veiga, publicada em 10.05.2013.
Diante do acima exposto, determino seja anotado o encerramento
A retomada da execução dar-se-á neste processo eletrônico,
da presente execução (movimentos 385 e 196 do e-gestão - extinta
devendo ser pormenorizados bens úteis do(s) devedor(es), aptos a
a execução ou o cumprimento da sentença no PJe).
garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro
Ressalte-se, outrossim, que tais medidas visam a atender as metas
patrimonial exequível, sob pena de indeferimento.
instituídas pelo C. TST, com o intuito de aperfeiçoar a prestação
Intime-se a parte exequente.
jurisdicional à sociedade, na esteira de regulamentação ofertada
Após, arquive-se.
pela própria Corregedoria-Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato
Jales-SP, 26 de junho de 2018.
11/2011).
É importante destacar não haver nenhum prejuízo à parte
JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
exequente, uma vez que poderá, encontrando novos bens de
Juiz Titular de Vara do Trabalho
propriedade do(s) executado(s), retomar a execução. Ou seja, a
execução será retomada assim que reunidos os meios para tanto,
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010645-11.2014.5.15.0080
AUTOR
ROGERIO DE ARAUJO
BRANCAGLIONI
ADVOGADO
FABIO AUGUSTO MARQUES(OAB:
269871/SP)
ADVOGADO
EDSON FERNANDO RAIMUNDO
MARIN(OAB: 213652/SP)
RÉU
SPV SERVICOS DE PREVENCAO E
VIGILANCIA LTDA
observando-se o previsto no art. 11-A, da CLT.
Há plena consonância com o entendimento do C. TST, à exemplo
das ementas no processo nº TST-RR-758100-57.2005.5.15.0140, 8ª
Turma, Min. Dora Maria da Costa, publicada em 09.08.2013 e
processo nº TST-RR-151800-33.2006.5.15.0128, 6ª Turma, Min.
Rel. Aloysio Corrêa da Veiga, publicada em 10.05.2013.
A retomada da execução dar-se-á neste processo eletrônico,
Intimado(s)/Citado(s):
devendo ser pormenorizados bens úteis do(s) devedor(es), aptos a
- ROGERIO DE ARAUJO BRANCAGLIONI
garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro
patrimonial exequível, sob pena de indeferimento.
Intime-se a parte exequente.
PODER JUDICIÁRIO
Após, arquive-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Jales-SP, 26 de junho de 2018.
Fundamentação
JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo: 0010645-11.2014.5.15.0080
AUTOR: ROGERIO DE ARAUJO BRANCAGLIONI
RÉU: SPV SERVICOS DE PREVENCAO E VIGILANCIA LTDA
vfm
DECISÃO
Vistos, etc.
A desconsideração da personalidade jurídica na empresa executada
já foi realizada em outras ações em trâmite perante esta VT de
Jales, sem obter o resultado almejado.
Desta forma, já foram exauridas as providências executórias
empreendidas de ofício pelo Juízo e a requerimento das partes. As
diligências dos senhores Oficiais de Justiça em face do(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120748
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010773-60.2016.5.15.0080
AUTOR
JEFERSON LUIZ PIACENTI ALBIERI
ADVOGADO
EDSON FERNANDO RAIMUNDO
MARIN(OAB: 213652/SP)
ADVOGADO
FABIO AUGUSTO MARQUES(OAB:
269871/SP)
RÉU
JURIPE - CONSTRUCAO &
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
ADRIANO VINICIUS LEAO DE
CARVALHO(OAB: 212690/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON LUIZ PIACENTI ALBIERI
- JURIPE - CONSTRUCAO & SANEAMENTO LTDA - ME