TRT15 28/06/2018 - Pág. 1850 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2506/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018
EQUIPAMENTOS LTDA, RIBPAV ENGENHARIA DE
1850
Não houve manifestação dos litisconsortes.
PAVIMENTAÇÃO S.A.,CONSTRUTORA STEFANI LTDA E SAN
MARINO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Manifestação do Ministério Público do Trabalho, opinando pelo
prosseguimento do feito ID. 5550198.
Relatados.
VOTO
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar,
O MM. Juiz "a quo", nas informações prestadas no presente
impetrado por SERGIO REIS DE SOUZA, contra ato praticado pela
mandado de segurança ( ID. 1098F07.), decidiu in verbis:
MM. JUÍZA DA VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO, nos
autos da Reclamação Trabalhista n. 0010075-52.2018.5.15.0058,
"Melhor analisando o feito, verifico que os documentos juntados dos
proposta pelo impetrante em face de F. C. RENTAL LOCAÇÃO DE
autos demonstram que o reclamante foi dispensado imotivadamente
MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA, F. C. CONSTRUTORA E
em 20/03/2018 (doc. ID "8acd54f"). Assim, reconsidero parcialmente
INCORPORADORA LTDA, F. C. CONSTRUCÕES E COMÉRCIO
a decisão de ID "005fddb" para DEFERIR a antecipação dos efeitos
LTDA, MAQ RENTAL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E
da tutela, nos termos do 300 do CPC, a fim de que o autor proceda
EQUIPAMENTOS LTDA, RIBPAV ENGENHARIA DE
ao levantamento do FGTS e à habilitação no programa do seguro-
PAVIMENTAÇÃO S.A.,CONSTRUTORA STEFANI LTDA E SAN
desemprego. Expeçam-se, com urgência, os competentes alvarás
MARINO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em que foi indeferida
em favor do reclamante. À Secretaria. Fica mantida a decisão de ID
a tutela jurisdicional de expedição de alvarás para habilitação no
"005fddb" em relação às verbas rescisórias.".
seguro-desemprego, assim como levantamento do saldo do FGTS.
Tais informações evidenciam que a demanda em apreço perdeu
Por entender presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora,
seu objeto.
requereu a concessão de liminar visando a expedição de alvarás
judiciais para a liberação dos valores depositados em sua conta
Dessa forma, em razão da falta superveniente de interesse de agir
vinculada do FGTS e ter acesso ao benefício do seguro-
do impetrante, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
desemprego. Postulou, ainda, a concessão dos benefícios da
nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC/15.
Assistência Judiciária Gratuita. No mérito, requer a concessão
definitiva da ordem.
Liminar deferida ID. 33Ed991.
Informações prestadas pela autoridade impetrada ID. 1098F07.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120818