TRT15 28/06/2018 - Pág. 29934 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2506/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018
29934
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores José Pitas
(Relator e Presidente Regimental) e Gerson Lacerda Pistori e
PODER JUDICIÁRIO
Juiz João Batista da Silva (atuando na cadeira da Exma.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, em
férias).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
PROCESSO N.: 0012242-95.2015.5.15.0042 - RO - 5ª TURMA - 9ª
CÂMARA
Votação unânime.
RECORRENTE: JOSÉ MAURO GRACIANO
RECORRIDO: NIPOLAV LAVANDERIA LTDA. - EPP
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO - SP
JUÍZA SENTENCIANTE: PAULA RODRIGUES DE ARAÚJO
LENZA
JOSÉ PITAS
25210518
Desembargador Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0012242-95.2015.5.15.0042
Relator
JOSE SEVERINO DA SILVA PITAS
RECORRENTE
JOSE MAURO GRACIANO
ADVOGADO
PAULO TEMPORINI(OAB: 91112D/SP)
RECORRIDO
NIPOLAV LAVANDERIA LTDA - EPP
ADVOGADO
MARILUCE MALUF KASSIS(OAB:
123330-D/SP)
ADVOGADO
CYRO THIAGO RECH(OAB: 22835D/SC)
JOSÉ MAURO GRACIANO, Reclamante,inconformado com a
sentença, que julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na exordial, recorre ordinariamente, postulando a
reforma da decisão para que lhe sejam concedidos os pedidos de
pagamento de horas extras e reflexos, inclusive pela supressão dos
intervalos, bem como convolada a justa causa aplicada em
Intimado(s)/Citado(s):
- NIPOLAV LAVANDERIA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120818
dispensa na modalidade injustificada, com pagamento das verbas
rescisórias.