TRT15 29/06/2018 - Pág. 4470 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2507/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4470
Processo: 0001932-80.2012.5.15.0027
Saliente-se que a providência deverá ser comprovada nos autos
AUTOR: PAULO CESAR DE SOUZA SANTOS
mediante correspondência encaminhada ao endereço eletrônico
RÉU: USINA OUROESTE - ACUCAR E ALCOOL LTDA
[email protected].
SENTENÇA / OFÍCIOS / GUIA DE RETIRADA
Atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais,
vm
uma via do da presente SENTENÇA valerá como OFÍCIO n.
1. OFÍCIO
81/2018 ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para o fim
Solicite-se à Caixa Econômica Federal que a partir do saldo do
constante neste item 1. Encaminhe a Secretaria.
depósito da conta judicial 0303 042 01508649-9, de 06/05/2015,
providencie:
2. GUIAS DE RETIRADA
A) o recolhimento das custas processuais por meio de GRU,
Atribui-se FORÇA DE GUIA DE RETIRADA para todos os fins
unidade gestora: 080011, gestão: 00001, código de recolhimento:
consignados nesta decisão, servindo a cópia deste documento
18740-2, número do processo: 0001932-50.2012.5.15, vara: 0027,
como INSTRUMENTO hábil ao cumprimento da GUIA DE
no valor de R$ 21,70, atualizado desde a 30/05/2018.
RETIRADA.
B) o recolhimento das contribuições previdenciárias, por meio de
Considerando que não se configura a situação do art. 2º da
GPS, código 2909, CNPJ do reclamado 05.553.456/0001-00, na
Recomendação GP/CR n. 01/2013, libere-se à reclamada as
qual deverá constar o número deste processo, conforme
importâncias abaixo descritas das contas judiciais indicadas na Guia
detalhamento a seguir: competência: mês do efetivo
de Retirada a seguir.
recolhimento; valor do INSS principal: R$ 903,99; atm/multa e
GUIA DE RETIRADA N. 345/2018 - Autorizo USINA OUROESTE -
juros: R$ 473,31 acrescidos dos valores creditados a título de
ACUCAR E ALCOOL LTDA (CNPJ 05.553.456/0001-00) ou a
atualização monetária e de juros sobre estas parcelas desde
advogada RENATA HELOISE CASSIANO (OAB/SP 311.914) a
30/05/2018. Saliente-se que os valores creditados a título de
proceder ao levantamento da quantia de R$ 3.092,11 (três mil e
atualização monetária e juros bancários, desde 30/05/2018, deverão
noventa e dois reais e onze centavos), acrescida de juros e
ser recolhidos na mesma guia, no campo correspondente aos
correção monetária devidos a partir de 30/05/2018, já deduzido o
acréscimos legais.
imposto de renda, valor este depositado na conta judicial nº 0303
C) o crédito do perito Marcos Antonio Ferraz, CPF n. 032.101.818-
042 01508649-9, de 06/05/2018, efetuado junto à Caixa Econômica
45, no valor de R$ 3.124,87, atualizado desde 30/05/2018, já
Federal.
deduzido o imposto de renda, mediante depósito identificado na
GUIA DE RETIRADA N. 346/2018 - Autorizo USINA OUROESTE -
conta 31.648-2, ag. 0031-0 do Banco do Brasil, constando como
ACUCAR E ALCOOL LTDA (CNPJ 05.553.456/0001-00) ou a
identificador o número deste processo.
advogada RENATA HELOISE CASSIANO (OAB/SP 311.914) a
D) o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte deduzido
proceder ao levantamento da quantia de R$ 571,31 (quinhentos e
da importância ora liberada, no valor de R$ 134,04, por meio de
setenta e um reais e trinta e um centavos), acrescida de juros e
guia DARF, código 5936, da qual deverá constar o número deste
correção monetária devidos a partir de 30/05/2018, já deduzido o
processo e o do CPF do supracitado perito. Saliente-se que os
imposto de renda, valor este depositado na conta judicial nº 0303
valores creditados a título de atualização monetária e juros
042 01508678-2, de 20/05/2018, efetuado junto à Caixa Econômica
bancários, desde 30/05/2018, deverão ser recolhidos na mesma
Federal.
guia, no campo correspondente aos acréscimos legais.
Adicionalmente, para cumprimento da obrigação acessória de que
3. ARQUIVAMENTO
trata o artigo 28, §3º, da Lei 10.833/2003, informe-se à instituição
Tudo considerado, resta integralmente extinta a presente execução.
depositária que o valor tributável para cálculo do Imposto de Renda
Como consequência, dê-se baixa na execução, cumpram-se as
Retido na Fonte foi R$ 3.258,90, que as deduções utilizadas
determinações e, com as cautelas de praxe, após a comprovação
totalizaram R$ 354,80.
dos recolhimentos determinados pelo item 1, arquivem-se
E) o crédito do perito João Soares Borges, CPF n. 053.738.407-34,
definitivamente os autos.
no valor de R$ 1.821,85, atualizado desde 30/05/2018, já deduzido
Fernandópolis, 28 de junho de 2018.
o imposto de renda, mediante depósito identificado na conta
poupança 29.415-0, ag. 0799 da Caixa Econômica Federal,
constando como identificador o número deste processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120877
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001932-80.2012.5.15.0027
AUTOR
PAULO CESAR DE SOUZA SANTOS