TRT15 05/07/2018 - Pág. 9588 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2511/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
M5 INDUSTRIALIZACAO,
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA ME
CARLOS ALBERTO AZENHA
FURLAN(OAB: 75596/SP)
BTL INDUSTRIA E COMERCIO DE
ACO LTDA
CARLOS ALBERTO AZENHA
FURLAN(OAB: 75596/SP)
METALURGICA RIGITEC LTDA
CARLOS ALBERTO AZENHA
FURLAN(OAB: 75596/SP)
M5 INDUSTRIALIZACAO,
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA ME
CARLOS ALBERTO AZENHA
FURLAN(OAB: 75596/SP)
RODRIGO DOS SANTOS
Roberta Aparecida A Batagin(OAB:
116301/SP)
9588
Considerando os percalços encontrados na localização e citação de
documentos por Ids nos feitos que tramitam pelo Sistema Pje-JT,
passo a fazer referência ao número de folhas, observando, para
tanto, o download integral do processo, em formato pdf, em ordem
crescente.
Inconformados com a r. sentença de fls. 414/421, complementada
pela decisão de fls. 425/426, que julgou parcialmente procedentes
Intimado(s)/Citado(s):
os pedidos formulados à inicial, insurgem-se as reclamadas, às fls.
- RODRIGO DOS SANTOS
429/439, e o reclamante, adesivamente, às fls. 451/454.
As reclamadas pretendem a reforma no tocante ao grupo
PODER JUDICIÁRIO
econômico e adicional de periculosidade.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por sua vez, o reclamante almeja o deferimento de indenização
decorrente do acidente de trabalho.
Depósito recursal e custas processuais, às fls. 440/443.
7ª CÂMARA (QUARTA TURMA)
Contrarrazões, às fls. 446/450.
PROCESSO 0010811-98.2016.5.15.0039 - RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
É O RELATÓRIO.
1ªs RECORRENTES: M5 INDUSTRIALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA. - ME, BTL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO
LTDA. E METALÚRGICA RIGITEC LTDA.
2º RECORRENTE: RODRIGO DOS SANTOS
JUÍZA SENTENCIANTE: RENATA DOS REIS D'ÁVILLA CALIL
RELATOR: ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO
VOTO
Conheço dos recursos porquanto presentes os pressupostos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121075