TRT15 13/07/2018 - Pág. 4278 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2517/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4278
CPF: 928.280.358-91 e LUCIMARA SPILER - CPF: 076.478.428-54,
Pressupostos extrínsecos:
informando que a reclamada JACARANDA NAUTICO CLUBE S/S
LTDA - ME foi condenada subsidiariamente.
O recurso adesivo interposto pelo(a) reclamante é tempestivo.
tm
Regular a representação.
DESPACHO
Pressupostos intrínsecos:
Diante do inadimplemento das obrigações pelos devedores
principais, a não satisfação da execução no prazo determinado por
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
este Juízo, a não indicação de bens para a garantia da execução, o
admissibilidade.
que leva a presunção de ausência de patrimônio suficiente para
suportar o adimplemento do valor em execução, bem assim, o
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
insucesso da medida constritiva (Bacenjud - fls. 163/168 - Id's
remetam-se os autos ao segundo grau.
f82bc56 e 0136676) e, considerando que a condenação subsidiária
da tomadora dos serviços é consequência da necessidade de
promover a satisfação do crédito alimentar do trabalhador que
JOSE BONIFACIO, 12 de Julho de 2018.
possui poucos recursos financeiros, deverá a presente execução
ser dirigida à reclamada JACARANDA NAUTICO CLUBE S/S LTDA
- ME, a qual poderá exercer o benefício de ordem previsto no
Juiz(a) do Trabalho
Código Civil Brasileiro, indicando bens livres e desembaraçados dos
Despacho
executados principais aptos a suportar a execução, ou arcar com os
Processo Nº RTSum-0011172-33.2015.5.15.0110
AUTOR
LEIDE ELIZABETE EVANGELISTA
ADVOGADO
DEVAIR AMADOR
FERNANDES(OAB: 225227/SP)
ADVOGADO
APARECIDO LESSANDRO
CARNEIRO(OAB: 333899/SP)
RÉU
JACARANDA NAUTICO CLUBE S/S
LTDA - ME
ADVOGADO
OSVALDO LUIZ BAPTISTA(OAB:
102124/SP)
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO ROSA
ZUCCA(OAB: 183678/SP)
RÉU
JOVELINO PEREIRA
RÉU
LUCIMARA SPILER
ADVOGADO
OSVALDO LUIZ BAPTISTA(OAB:
102124/SP)
valores da condenação.
Nessa esteira, expeça-se mandado de citação em face da
reclamada JACARANDA NAUTICO CLUBE S/S LTDA - ME,
ocasião em que lhe será dada ciência do valor apreendido via
Bacenjud, no importe de R$1.200,70, para os fins do artigo 884 da
CLT.
Em 20 de Junho de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDE ELIZABETE EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011172-33.2015.5.15.0110
Processo Nº RTOrd-0011193-38.2017.5.15.0110
AUTOR
SONIA REGINA GIOVANINI
MACHADO
ADVOGADO
ANDERSON DE SOUZA BRITO(OAB:
254232/SP)
RÉU
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
FABIO IMBERNOM
NASCIMENTO(OAB: 148930/SP)
ADVOGADO
JULIANA DE OLIVEIRA COSTA
GOMES SATO(OAB: 228657/SP)
RÉU
PRODHEC SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI - EPP
ADVOGADO
WILLIAM CANDIDO LOPES(OAB:
309521/SP)
AUTOR: LEIDE ELIZABETE EVANGELISTA
RÉU: JACARANDA NAUTICO CLUBE S/S LTDA - ME e outros (2)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DE SAO PAULO
- PRODHEC SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - EPP
- SONIA REGINA GIOVANINI MACHADO
Autos conclusos, diante do resultado negativo no acesso ao
Bacenjud em face dos devedores principais JOVELINO PEREIRA Código para aferir autenticidade deste caderno: 121431