TRT15 16/07/2018 - Pág. 10021 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018
Registre-se o trânsito em julgado.
10021
São José dos Campos, 02 de julho de 2018.
Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito,
no prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório.
BERNARDO MORE FRIGERI
São José dos Campos, 04 de julho de 2018.
Juiz do Trabalho
BERNARDO MORE FRIGERI
JUIZ DO TRABALHO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
Despacho
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0190100-89.2004.5.15.0013
AUTOR
FERNANDO JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO
ALOINO RODRIGUES(OAB:
115619/SP)
RÉU
AUTO POSTO 135 LTDA
RÉU
MARCUS VINICIUS DE LIMA
RÉU
MARCOS ANTONIO AZARIAS PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE DE ALMEIDA
Processo Nº RTSum-0010367-13.2017.5.15.0045
AUTOR
TALES LUCAS MACHADO SANCHES
ADVOGADO
ALCIONE PRIANTI RAMOS(OAB:
76010/SP)
RÉU
TANBY COMERCIO DE PAPEIS
LIMITADA
ADVOGADO
EDISON PAVÃO JUNIOR(OAB:
242307/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANBY COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0190100-89.2004.5.15.0013
AUTOR: FERNANDO JOSE DE ALMEIDA
RÉU: AUTO POSTO 135 LTDA e outros (2)
SEC/BMF/micg
DESPACHO
Processo: 0010367-13.2017.5.15.0045
Revejo em parte a decisão Id ae69ace. Tendo em vista a certidão
AUTOR: TALES LUCAS MACHADO SANCHES
negativa de pesquisa patrimonial da executada, intime-se o
RÉU: TANBY COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA
exequente para que indique bens ou meios válidos para
prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias,
fmla
ressaltando-se que serão indeferidos de plano, independentemente
de intimação, quaisquer requerimentos que se limitem a reiterar as
DESPACHO
medidas executórias frustradas já utilizadas, visando apenas a
eternização do processo, excetuando-se fatos novos ou
circunstâncias plausíveis que permitam supor a modificação da
situação fática do executado.
Findo o prazo previsto no art. 11-A, § 1º, CLT, sem nenhuma
informação sobre créditos ou outros bens passíveis de execução,
Diante do bloqueio integral de valores via convênio BacenJud,
restará extinta a execução.
intime-se a reclamada para fins do artigo 884 da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121513