TRT15 18/07/2018 - Pág. 3965 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2520/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3965
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[BIANCA CABRAL DORICCI]
Da análise da prova dos autos não resta evidenciado o
descumprimento pela reclamada das obrigações decorrentes do
contrato de trabalho, até porque referida alegação deverá ser
Despacho
Processo Nº RTSum-0010515-56.2018.5.15.0120
AUTOR
WILSON PEREIRA GOMES FILHO
ADVOGADO
RODRIGO FERNANDES
SERVIDONE(OAB: 229867/SP)
RÉU
MARCIA REGINA BOZZO DOS
SANTOS COSTA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
respaldada por robusta prova documental a ser produzida em
dilação probatória imprescindível ao exame ponderado da matéria.
Diante do exposto, e tendo em vista a necessidade de dilação
probatória, com observância do contraditório, deixo de conceder a
tutela pleiteada.
- WILSON PEREIRA GOMES FILHO
Notifique-se a reclamada da audiência já designada.
JABOTICABAL, 17 de Julho de 2018.
DESTINATÁRIO:
Notificação
Decisão
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Processo Nº RTOrd-0001430-22.2013.5.15.0120
AUTOR
MARCIO ANTONIO GOMES
ADVOGADO
PAULO CESAR TALARICO(OAB:
80196/SP)
RÉU
JOSE BUENO DE GODOY
ADVOGADO
PRISCILA BIONDI(OAB: 220686/SP)
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BUENO DE GODOY
- MARCIO ANTONIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO PJe-JT
Fundamentação
Vistos etc.
Rua José Bonifácio, 497, Aparecida, JABOTICABAL - SP - CEP:
A demandante requer, como tutela de urgência, a rescisão indireta
14882-035
de seu contrato de trabalho, tendo por fundamento o
descumprimento pela reclamada de obrigações do vínculo
TEL.: (16) 32032639 - EMAIL: [email protected]
empregatício. Pugna, por consequência, pela expedição de alvarás
judiciais para habilitação no programa do seguro desemprego e
PROCESSO: 0001430-22.2013.5.15.0120
saque todo o FGTS.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
A teor do que dispõe o art. 300 do CPC, a concessão de tutela de
AUTOR: MARCIO ANTONIO GOMES
urgência demanda, além de elementos que evidenciem a
RÉU: JOSE BUENO DE GODOY
probabilidade do direito alegado, a demonstração do perigo de
dano, ou de risco ao resultado útil do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121607