TRT15 18/07/2018 - Pág. 5223 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2520/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5223
Juiz(a) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010414-06.2017.5.15.0071
AUTOR
PAULO SERGIO MARIANO
ADVOGADO
SULIVAN REBOUCAS
ANDRADE(OAB: 149336/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE MOGI-GUACU
ADVOGADO
SILAS RENATO PARENTI(OAB:
84882/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MOGI-GUACU
- PAULO SERGIO MARIANO
Vara do Trabalho de Mogi Guaçu
Avenida Brasil, 4801, Jardim Serra Dourada, MOGI GUACU - SP CEP: 13844-210
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.: (19) 38412100 - EMAIL: [email protected]
Fundamentação
PROCESSO: 0010349-45.2016.5.15.0071
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo: 0010414-06.2017.5.15.0071
AUTOR: PAULO SERGIO MARIANO
AUTOR: EUZA MARIA TERRA DE FIGUEIREDO
RÉU: MUNICIPIO DE MOGI-GUACU
RÉU: MUNICIPIO DE MOGI-GUACU
DECISÃO PJe-JT
SENTENÇA
Pressupostos extrínsecos:
O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a
representação.
Pressupostos intrínsecos:
I - RELATÓRIO
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por PAULO SERGIO
MARIANO contra MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU requerendo
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
pagamento de hora noturna reduzida e adicional noturno em
prorrogação, nulidade de punição e indenização por dano moral.
Requer justiça gratuita. Deu à causa o valor de R$ 50.350,00.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Regularmente citada, a reclamada apresentou contestação e
documentos. As partes não requereram a produção de outras
provas. Encerrou-se a instrução processual. O processo veio
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
MOGI GUACU, 16 de Julho de 2018.
concluso para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121607