TRT15 02/08/2018 - Pág. 26527 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
26527
condenação. Custas no importe de R$200,00.
LUIZ ROBERTO NUNES
Relator
Sessão realizada em 24 de julho de 2018.
Votos Revisores
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho José Pedro de Camargo
Rodrigues de Souza.
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes
Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos De
Biasi
Acórdão
Desembargador do Trabalho José Pedro de Camargo
Rodrigues de Souza
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Processo Nº AP-0111700-70.2008.5.15.0094
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
AGRAVANTE
MASARU YOKOTA
ADVOGADO
GAUDELIR STRADIOTTO(OAB:
80558/SP)
AGRAVANTE
YASUKO YOKOTA
ADVOGADO
GAUDELIR STRADIOTTO(OAB:
80558/SP)
AGRAVADO
DIEGO SANDRINI
ADVOGADO
RAFAEL FERNANDES
GALLINA(OAB: 300516/SP)
AGRAVADO
WERSSAILLES SORVETERIA LTDA ME
AGRAVADO
SILMARA LEMES DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIA ROBERTA VEIGA(OAB:
135584/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Votação por maioria. Vencida a Desembargadora Erodite
- YASUKO YOKOTA
Ribeiro dos Santos De Biasi, que divergia pela inaplicabilidade
da Súmula 85, uma vez que houve a descaracterização do
regime de 12x36, em face das horas extras habituais, sobre as
PODER JUDICIÁRIO
horas extras.
JUSTIÇA DO TRABALHO
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