TRT15 03/08/2018 - Pág. 8985 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2532/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018
Processo Nº RTOrd-0011110-82.2018.5.15.0111
AUTOR
JOSE ANTONIO MARCONI
ADVOGADO
ADRIANO DOS REIS(OAB:
334428/SP)
RÉU
AVICOLA DACAR LTDA
8985
de petição assinada pelas mesmas e seus procuradores, quer
através de pedido de audiência para tentativa de conciliação, retirese o processo da pauta de audiência inicial.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 15
Intimado(s)/Citado(s):
dias, a contar da intimação do presente, apresente defesa, atos
- JOSE ANTONIO MARCONI
constitutivos para regular representação processual e demais
documentos que entender necessários, sob pena de decretação de
sua revelia e confissão.
PODER JUDICIÁRIO
Após o decurso do prazo tornem os autos conclusos para
JUSTIÇA DO TRABALHO
designação de perícia, abertura de prazo para réplica e demais
deliberações cabíveis.
Fundamentação
TIETE, 2 de Agosto de 2018.
Rua do Comércio, 511, Centro, TIETE - SP - CEP: 18530-000
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
TEL.: (15) 32821886 - EMAIL: [email protected]
Despacho
PROCESSO: 0011110-82.2018.5.15.0111
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOSE ANTONIO MARCONI
RÉU: AVICOLA DACAR LTDA
Processo Nº RTSum-0010018-69.2018.5.15.0111
AUTOR
ARNALDO REGONHA
ADVOGADO
SIMONE COLENCI GOLDONI(OAB:
232023/SP)
RÉU
MJP BIAGIONI - EPP
ADVOGADO
LARISSA LEITE D AVILA REIS(OAB:
345040/SP)
ADVOGADO
RUY JOSE D AVILA REIS(OAB:
236487/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
mmc
- ARNALDO REGONHA
- MJP BIAGIONI - EPP
DECISÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Fundamentação
Pretende o reclamante a concessão de tutela antecipada para que a
Processo: 0010018-69.2018.5.15.0111
reclamada seja compelida ao pagamento imediato das verbas
AUTOR: ARNALDO REGONHA
rescisórias constantes do TRCT anexado aos autos.
RÉU: MJP BIAGIONI - EPP
INDEFIRO a antecipação pretendida, eis que a questão deve ser
analisada e decidida após o crivo do contraditório, em cognição
almpg
exauriente. Ademais, na ressalva do Termo Rescisório (fl. 27) foi
DESPACHO
consignado pela entidade sindical representante da categoria
profissional, que assistiu ao obreiro no ato homologatório, que as
Retirem-se eventuais sigilos atribuídos aos documentos,
verbas rescisórias discriminadas no Termo Rescisório não foram
quando não caracterizada qualquer das hipóteses previstas no
pagas, em virtude da propositura de ação de recuperação judicial da
art. 189 do CPC.
empresa acionada.
Concede-se ao(à) reclamante o prazo de 10 dias, para que se
Considerando-se o(s) pedido(s) formulado(s) pelo(a) autor(a) que
manifeste sobre a(s) defesa(s) e documentos apresentados, sob
depende(m) de realização de prova pericial, e sendo certo que,
pena de confissão.
independentemente de realização de audiência, podem as partes
Determino a realização de perícia para apuração da alegada
em qualquer momento processual celebrarem acordo, quer através
INSALUBRIDADE, nomeando para o encargo o Sr. Antonio Jose
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122363