TRT15 09/08/2018 - Pág. 20587 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
20587
Votos Revisores
Ementa
Acórdão
Processo Nº RO-0011222-55.2017.5.15.0121
ANA PAULA PELLEGRINA
LOCKMANN
RECORRENTE
MARIA DE LOURDES SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO VICENTE LUCA(OAB:
206116/SP)
RECORRIDO
LUIZ FERNANDO BELINAZZO
ADVOGADO
MOZART GOMES MORAIS(OAB:
310736/SP)
RECORRIDO
REGINA CELIA DA SILVA
ADVOGADO
MOZART GOMES MORAIS(OAB:
310736/SP)
Relator
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA - AÇÃO
AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SANTOS
(REFORMA TRABALHISTA) - INAPLICABILIDADE DA LEI
NOVA. Em relação aos processos ajuizados anteriormente à
vigência da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), como é o caso
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos presentes autos, não serão aplicadas as alterações relativas às
normas processuais que causem gravame às partes, a exemplo das
questões que envolvem honorários advocatícios, honorários
periciais e outras despesas processuais, em observância à
aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais, bem como
do princípio da causalidade e da garantia da não surpresa, haja
vista que a expectativa de custos e riscos de eventual sucumbência
é aferida no momento da propositura da ação. Recurso ordinário da
reclamante a que se dá provimento para afastar a sua condenação
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
PROCESSO nº 0011222-55.2017.5.15.0121 (RO)
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: MARIA DE LOURDES SANTOS
RECORRIDOS: 1º - LUIZ FERNANDO BELINAZZO; 2º - REGINA
CELIA DA SILVA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO
JUIZ SENTENCIANTE: REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI
JÚNIOR
RELATORA: ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
(rmr)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122586
Relatório